O Juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, determinou diante de uma ação popular movida por diversos autores, a suspensão do Ato Administrativo da Mesa da Assembleia Legislativa que determinou a abertura do prazo para inscrição do candidato ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de SC, e dos demais atos caso ocorram posteriormente.
A decisão se deu por ausência de reputação ilibada do réu Luiz Eduardo Cherem e inexistência de notório saber por sua parte, pois não era capacitado para exercer as funções inerentes ao cargo.
Entre os problemas alegados pela ação, está a questão da publicidade, pois não houve divulgação em tempo hábil da vaga aos interessados, e também o pequeno prazo para a inscrição dos mesmos, visto a importância do cargo dentro da Administração Estadual, a qual tem um caráter de fiscalização da coisa pública. A divulgação não pode ser apenas fictícia dos atos praticados. Esta por sua vez fere um dos princípios constitucionais que é a publicidade.
Portanto, o SINTE/SC visando o interesse de toda a sociedade defende que o processo de seleção seja público e transparente, sem a existência de vícios ou irregularidades para que realmente os conselheiros possam fiscalizar de forma isenta os atos do Executivo, com a correta aplicação dos recursos. Por isso, o sindicato aderiu a Campanha do Conselheiro Cidadão que quer questionar a utilização dos cargos como meios de acomodação político-partidária, incentivando a candidatura de cidadãos que cumpram os requisitos para o cargo.
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