URGENTE – AÇÃO COLETIVA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC informa que foi dado início a inúmeras ações de cumprimento de sentença das progressões horizontais negadas nos períodos aquisitivos de 2011 e 2014. Cabe recordar que as execuções são cabíveis aos(às) professores(as) que receberam a negativa da SED e das Unidades Escolares aos pedidos de progressão horizontal por aperfeiçoamento em virtude de:

(a) não preenchimento dos requisitos no primeiro período aquisitivo congelado de 31/01/2008 a 01/02/2011;

(b) faltas injustificadas;

(c) afastamentos sem remuneração;

(d) suspensão (aplicação de penalidade nos PADs)

(e) prisão.

Naquele tempo, vigorava o Decreto Nº 3.593/2010, em que cada referência era concedida por razões distintas: uma por tempo de serviço (passados os três anos) e o outro pelo alcance de desempenho satisfatório no exercício do cargo, sendo somente este último objeto da ação coletiva. Assim, para a concessão do nível de referência deve ser observado: (a) a comprovação de 80 (oitenta) horas obtidas pela somatória da carga horária de cursos de aperfeiçoamento e atualização ministrados e/ou frequentados, correlatos com a área de atuação, disciplina ou formação; (b) a anotação nos certificado ou declarações do título do curso, da agência executora, o período de execução, a carga horária, o conteúdo programático e o registro.

Acabamos de receber as primeiras manifestações do Estado contra nossos pedidos, alegando ausência de provas efetivas do direito dos servidores à concessão da progressão por aperfeiçoamento. Por essa razão, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC solicita à categoria o encaminhamento urgente dos seguintes: (i) cópia integral dos processos administrativos de progressão funcional; (ii) cópia do indeferimento dos pedidos ou; (iii) cópia dos cursos realizados no período que não foram computados para progressões horizontais.

Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

 

 

 

 

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