TRABALHADORES (AS) DO MAGISTÉRIO TÊM DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO

A Assessoria Jurídica do SINTE verificou que os servidores que atuam nas unidades de educação básica no turno da noite não estão recebendo o adicional noturno, ainda que trabalhem até às 22 h 30 min.

A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista como um direito social na Constituição Federal de 1988 e deve ser garantida a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aí incluídos os servidores públicos. De acordo com a legislação estadual é devido o adicional noturno para o trabalho realizado após às 22 horas.

Por esta razão, a Assessoria Jurídica do Sindicato buscará garantir que os servidores que se enquadrem nas condições estabelecidas pela legislação estadual tenham o direito de receber mensalmente o adicional noturno, bem como as parcelas que não foram pagas nos últimos cinco anos.

Por isso, é necessário que os servidores encaminhem os seguintes documentos:
– PROCURAÇÃO;
– PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
– TRANSCRIÇÃO FUNCIONAL;
– FICHAS FINANCEIRAS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS;
– CÓPIA DOS LIVROS-PONTO OU PONTO ELETRÔNICO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS;
– GRADE DE HORÁRIOS DO TURNO NOTURNO;
– OUTROS DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM QUE A JORNADA DE TRABALHO EXCEDE AS 22:00;

Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-SC

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