O SINTE/SC ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo em favor dos integrantes da categoria do magistério, aposentados/as e pensionistas, a fim de questionar a cobrança da Contribuição Previdenciária ao IPREV, cuja mudança começou a produzir efeitos a partir de novembro de 2021.
A Reforma da Previdência reduziu o valor do limite de isenção dos proventos e pensões pagos pelo IPREV do teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.433,57) para o Salário Mínimo (R$ 1.100). Esta alteração provocou o aumento do valor do desconto para aqueles que já pagavam contribuição ao IPREV e, ainda mais, incluiu outros – antes totalmente isentos – como novos contribuintes. A reforma da previdência, portanto, penalizou aposentados/as e pensionistas com a redução dos proventos e das pensões, medida nefasta a qualquer tempo, mas especialmente nociva quando a escalada dos preços dos bens essenciais afeta a subsistência dos mais necessitados.
AÇÃO JUDICIAL DO SINTE/SC – A Ação Judicial proposta pelo SINTE/SC questiona a constitucionalidade do aumento abusivo da contribuição para o IPREV por infringir princípios relacionados a proibição do confisco, a capacidade contributiva, a justiça social e o respeito ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Para demonstrar os efeitos produzidos pela Reforma da Previdência, o SINTE/SC demonstrou que inúmeros aposentados/as e pensionistas tiveram redução na remuneração em valores que superam R$ 500,00/mês com o novo desconto. Tal situação motivou o pedido de concessão de medida liminar para a suspensão imediata do dispositivo da LC que determinou a incidência da Contribuição Previdenciária a partir de R$ 1.100.
A Assessoria Jurídica do Sindicato aguarda a manifestação do Tribunal de Justiça sobre esta questão relevante. Por outro lado, o pedido formulado pelo SINTE/SC para ingressar como amicus curiae na ADI 7026, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) foi deferido pela Ministra Carmen Lúcia. Esta ação também tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do aumento da Contribuição Previdenciária de Aposentados e pensionistas e agora o SINTE/SC poderá atuar por meio da Assessoria Jurídica.
LIMINAR SOBRE O CANCELAMENTO DO DESCONTO – O SINTE/SC tem acompanhado as decisões judiciais em ações propostas por outras entidades sindicais, representativas de trabalhadores/as que foram afetados pelo aumento da Contribuição ao IPREV. Os casos de concessão de medida liminar em benefício de aposentados/as e pensionistas demonstram que as teses apresentadas nessas ações têm sensibilizado magistrados e representam importantes êxitos que podem ser repetidos em outros casos semelhantes. Todavia, a Assessoria Jurídica considera que devem ser ponderadas questões relevantes:
1 – As decisões conhecidas e divulgadas nas redes sociais são medidas liminares concedidas por juízes de primeiro grau e passiveis de recurso; ainda não há sentença sobre o mérito das ações propostas;
2 – O Tribunal de Justiça, que pode revisar ou confirmar todas as decisões de primeira instância não se pronunciou sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 773/2021;
3 – A ADI 7026 que está no STF também não teve julgamento, nem do pedido de medida liminar e nem do mérito, quanto a constitucionalidade da reforma da previdência de Santa Catarina; um pronunciamento do STF na ADI fatalmente selará o destino das demais ações em curso.
IMPORTANTE DESTACAR: a disputa judicial ainda está no início e somente uma decisão definitiva favorável ao interesse dos aposentados e pensionista tornará segura a suspensão dos descontos da contribuição previdenciária, sem o risco de cobrança posterior de valores atrasados e não pagos em tempo certo.
O SINTE/SC mantém o TOTAL empenho para alcançar a solução mais rápida e efetiva das ações em defesa dos trabalhadores da educação da rede pública estadual de ensino.
Seguimos em luta!