Sinte/SC calculou os valores da Gratificação de Produtividade devida para Professores que atuam nas APAEs

Prezados Professores da Fundação Catarinense de Educação Especial

            O SINTE/SC por meio da Ação Coletiva n. 064.10.023773-1 assegurou o direito dos professores efetivos que atuam nas APAEs de receber a Gratificação de Produtividade criada pela Lei nº 13.763/2006. É bom lembrar que somente ganhavam esta gratificação os servidores que exerciam as funções na sede da Fundação Catarinense de Educação Especial. Trata-se de uma vitória bastante importante para os servidores do Magistério Público que trabalham com a educação especial, porque possibilita um incremento significativo da remuneração.

Além disso, o SINTE/SC apresentou ao Poder Judiciário a execução (cobrança) dos valores que não foram pagos desde o ano de 2006, referentes a TODOS os(as) professores (as) que atuam nas APAEs e que foram representados na ação judicial. Agora o magistrado apenas precisa determinar o pagamento por meio de precatório (quando superior a 40 salários mínimos) ou na forma de pequeno valor (quando inferior a 40 salários mínimos).

Para os (as) professores (as) que tiverem interesse de receber os valores retroativos por meio da Ação Coletiva do SINTE/SC devem ser encaminhados, com máxima urgência, os seguintes documentos:

 

a)       procuração individual de todos os interessados;

b)      pedido de assistência individual de todos os interessados;

c)       Transcrição funcional completa;

 

             Aos não filiados: ficha de filiação e o pagamento de 3 mensalidades

 

Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.

Para mais informações entre em contato com a Assessoria Jurídica do SINTE/SC através do telefone 48 3212-0300.



LUIZ CARLOS VIEIRA

COORDENADORA ESTADUAL

MARCELO SPECK DA ROSA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima