O SINTE-SC esteve no último dia 01, na Secretaria de Educação (SED), para tratar sobre o edital 2412/2019, do processo seletivo para professores do ensino fundamental e ensino médio dos projetos e programas e do segundo professor de turma. Estiveram presentes o coordenador estadual da entidade Luiz Carlos Vieira e Michel Flor da secretaria de ACTs.
Os representantes do Sindicato colocaram vários pontos que deveriam ser corrigidos no edital e exigiram a retificação por parte da SED. Foi lembrado também, que em 2018 já não foi realizado o processo seletivo para essas áreas, gerando diversos problemas na prorrogação da classificação do seletivo de 2016.
O SINTE-SC salientou que a SED não chamou o sindicato para discutir o edital e com isso, os inúmeros problemas se acumularam, e muitos deles chegaram ao sindicato via e-mail. Os representantes do governo, informaram que acabavam de sair da reunião com a empresa Objetiva, que é responsável pelo processo seletivo e já no início da reunião disseram que toda alteração no edital, implicará na alteração do cronograma de execução do processo seletivo, o que não seria possível, pois, não haveria tempo hábil para a contratação desses profissionais e os prazos não seriam cumpridos, desta forma, o ano letivo poderá ser inviabilizado.
O SINTE-SC protestou, porém, a SED e a empresa Objetiva alegam que os prazos estão exíguos e não há possibilidade de garantir o cronograma, caso haja alteração. Mesmo assim, o sindicato insistiu em relatar os questionamentos recebidos e verificados no edital. Também exigiu que a SED se comprometa a tomar todas as medidas para que os candidatos não sejam prejudicados. Os pontos principais levantados foram:
– Falta de algumas disciplinas principalmente nas turmas de EMI, EMIEP, EPI. Por Exemplo: o orientador de laboratório de informática; os professores de atendimento domiciliar e atendimento hospitalar;
– Dúvida com relação a habilitação do segundo professor de turma se o curso de pedagogia habilitava ou não? Essa dúvida foi sanada, por que o curso de pedagogia habilita sim o candidato. Quanto a pós-graduação stricto sensu ou lato sensu, será somado aos títulos conforme o edital;
– Com relação aos vários códigos que aparecem na disciplina do segundo professor de turma, a dúvida é qual código o candidato utiliza para fazer a inscrição? A orientação é que todos os candidatos a segundo professor de turma utilizem o código 1344. Pois, os demais códigos indicam, onde o professor deverá atuar (CEJA, EF, EM…). Mas que será feito no momento da escolha de vagas, já que a legislação exige esses códigos descritos no edital;
– Com relação à remuneração, a dúvida era se o candidato depois de assumir a vaga como professor permaneceria com o mesmo valor de seu vencimento correspondente ao nível de sua habilitação na data da contratação e carga horária semanal, mesmo que houvesse uma mudança de habilitação? A SED garantiu que havendo uma mudança de habilitação o professor passará receber o vencimento como habilitado, lembrando que não é automática a alteração, e que o pedido deverá ser feito pelo professor apresentando o certificado e pedindo a regularização.
– O SINTE/SC reivindicou o direito do candidato se inscrever em mais disciplinas, já que o edital dá a opção apenas para uma disciplina, como são áreas diferentes o professor poderia optar por até duas. Segundo a SED isso não é possível, pois implicaria a necessidade de mudança no edital, entrando no quesito da alteração de prazo.
– Quanto aos candidatos com deficiência no que diz respeito avaliação pela equipe multifuncional a reivindicação é que sejam disponibilizados em mais cidades para que o candidato possa realizar está avaliação com a equipe multifuncional. A SED assumiu que fará uma verificação na possibilidade de colocar essas equipes multifuncionais em mais cidades do estado, principalmente nas macros regiões. Porém, isso depende do entendimento com a Secretaria de Saúde, pois é um trabalho feito em parceria entre as duas secretarias.
– Quanto a exigência do número acertos na prova objetiva para o corte dos candidatos, que é de 6 acertos num total de 10 para a área específica e a exigência de no mínimo 3 acertos em 10 questões para a disciplina de conhecimentos gerais: A SED não abre mão, porque segundo eles a intenção é qualificar os trabalhadores que prestarem a prova, e também é uma prerrogativa do estado estabelecer a nota do corte.
– No quesito da prova de títulos e tempo de serviço, a SED avaliou que juridicamente a experiência profissional na área de atuação do cargo que o candidato concorre, não poderá ser maior do que a nota dos títulos de formação. Isso já tem várias ações judiciais impedindo essa possibilidade. Portanto, a nota do tempo de serviço nunca poderá ser maior que a nota atribuída a formação.
O SINTE-SC continua atuando na cobrança da SED quanto as alterações do edital para garantir o direito dos trabalhadores. Com a intervenção do sindicato varias questões já foram resolvidas.