Sinte participa de Ato na Alesc contra a Reforma da Previdência

O Sinte-SC participou hoje, (16), de ato em frente a Alesc contra a Reforma da Previdência em SC, que vai atingir todos(as) servidores(as) efetivos(as) do Estado (Executivo, ALESC, TCE, TJ e MP), exceto militares estaduais (PMs e Bombeiros Militares).

O principal objetivo da manifestação era reafirmar a contrariedade dos servidores a esse pacote de maldades. A proposta foi entregue na Alesc nesta terça-feira (15), pela Secretaria de Estado da Casa Civil, e hoje, o executivo apresentou o projeto para as bancadas.

O cronograma de apresentações segue amanhã, quando o Governo apresentará para o TCE, o TJ e o MP e após (ainda sem data) aos sindicatos de servidores públicos que tem pedido de audiência com a Casa Civil.

O Executivo afirmou que não vai protocolar com regime de urgência, de acordo com o Secretário Eron Giordani, caberá a ALESC definir, internamente, como fará a tramitação do projeto.

Saiba como a Reforma da Previdência vai atingir os servidores públicos

Para quem está na ativa (ainda não se aposentou) as principais mudanças são
Para quem foi nomeado até 2003 (antes da Emenda Constitucional Federal 41) e terão a futura aposentadoria com integralidade e paridade, vai ser criada uma alíquota de contribuição extraordinária. 
Essa alíquota vai de 1% até 2,43%, dependendo da faixa salarial. Além dos 14% que já paga, pagará essa alíquota extraordinária.
Quem entrou de 2004 (antes da Emenda Constitucional Federal 41) e terão a futura aposentadoria pela média dos salários, não pagarão essa alíquota extraordinária.

Critérios para se aposentar

Terá aumento da idade mínima para se aposentar. Será 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) para o conjunto dos servidores públicos. Será 60 anos (homem) e 57 anos (mulher) para professores(as) e outras categorias que tenham o direito a aposentadoria especial.
O tempo mínimo para se aposentar continua igual.  Será 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) para o conjunto dos servidores públicos. Será 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) para professores(as) e outras categorias que tenham o direito a aposentadoria especial.
Não esquecendo que tem que cumprir os dois critérios, e não somente um ou outro.

Regras de transição

Para quem tiver a nova idade mínima, mas não terá o tempo mínimo, será um pedágio de 100% do tempo que falta. 
Se faltar 1 ano para ter o tempo mínimo de contribuição, terá que trabalhar e contribuir 2 anos (1+1).
Para quem tiver o tempo mínimo de contribuição, mas não terá a nova idade mínima, existirá uma possibilidade de transição com uma tabela de pontos, que não é tão simples como no caso anterior. Também não é justa, pois poderá fazer quem tem tempo e não terá a nova idade, trabalhar um grande tempo a mais até atingir a idade mínima, ou a soma de pontos nessa tabela.
Esses pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição no dia que for pedir a aposentadoria, desde que tenham tempo mínimo de contribuição.
Em síntese terá de alcançar 105 pontos (homem) e 97 pontos (mulher) para o conjunto dos servidores públicos. Será 100 pontos (homem) e 92 pontos (mulher) para professores(as) e outras categorias que tenham o direito a aposentadoria especial.

O Sinte-SC junto aos demais servidores públicos, estará aguardando a data da apresentação as entidades sindicais, quando faremos o enfrentamento contra mais essa política de retirada de direitos dos trabalhadores.

#SinteSC

*Com informações da Assessoria da Deputada Luciane Carminatti.

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