SINTE inicia a cobrança da Gratificação de Produtividade para Aposentado/as da FCEE

Professoras e professores aposentados do Magistério Público Estadual

A Assessoria Jurídica do SINTE vem informar que a ação judicial que pleiteia a Gratificação de Produtividade instituída pela Lei nº 13.763/2006 transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos contra a decisão que reconheceu o direito das servidoras e servidores efetivos que se aposentaram com lotação ou exercício do cargo na Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, mesmo que exercendo suas funções nas APAE’s.

A decisão judicial condenou o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV ao pagamento das parcelas retroativas desde 26 de junho de 2008 (data de publicação da Lei Complementar nº 412/2008 que estabeleceu a responsabilidade do IPREV pela gestão das aposentadorias).

Além disso, é importante chamar a atenção para aquelas servidoras e servidores que atuavam nas APAE’s através de “Afastamentos para atender imperativo de convênio” e se aposentaram antes de 25 de maio de 2004 e que, portanto, não foram redistribuídos da SED para a FCEE por meio da Portaria nº 026/2004. Nestes casos, o IPREV não promoveu a implementação da Gratificação de Produtividade na folha de pagamento, mas o judiciário já reconheceu o direito também destes servidores ao recebimento da referida verba remuneratória.

Em resumo, as servidoras e servidores que têm direito à Gratificação de Produtividade precisam atender aos seguintes requisitos:

– ser efetivo;

– ter se aposentado com lotação ou exercício na FCEE ou APAE’s;

– ter atuado até a data de aposentadoria através de “Afastamentos para atender imperativo de convênio”;

– ter se aposentado com paridade remuneratória.

 

Portanto, para dar prosseguimento à cobrança das parcelas retroativas, necessitamos dos seguintes documentos:

 

– transcrição funcional;

– fichas financeiras desde 2008 até 2018;

– portarias de redistribuição para atuar na FCEE ou APAE’s (somente para quem se aposentou antes de 25 de maio de 2004);

– procuração;

– pedido de assistência judiciária gratuita.

Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.

 

 

ALDOIR JOSÉ KRAEMER

COORDENADOR ESTADUAL

 

ROBSON CRISTIANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

 

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE-SC

 

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