A Assessoria Jurídica do SINTE vem informar que a ação judicial que pleiteia a Gratificação de Produtividade instituída pela Lei nº 13.763/2006 transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos contra a decisão que reconheceu o direito das servidoras e servidores efetivos que se aposentaram com lotação ou exercício do cargo na Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, mesmo que exercendo suas funções nas APAE’s.
A decisão judicial condenou o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV ao pagamento das parcelas retroativas desde 26 de junho de 2008 (data de publicação da Lei Complementar nº 412/2008 que estabeleceu a responsabilidade do IPREV pela gestão das aposentadorias).
Além disso, é importante chamar a atenção para aquelas servidoras e servidores que atuavam nas APAE’s através de “AFASTAMENTOS PARA ATENDER IMPERATIVO DE CONVÊNIO” e se aposentaram antes de 25 de maio de 2004 e que, portanto, não foram redistribuídos da SED para a FCEE por meio da Portaria nº 026/2004. Nestes casos, o IPREV não promoveu a implementação da Gratificação de Produtividade na folha de pagamento, mas o judiciário já reconheceu o direito também destes servidores ao recebimento da referida verba remuneratória.
Em resumo, as servidoras e servidores que têm direito à Gratificação de Produtividade precisam atender aos seguintes requisitos:
– SER EFETIVO E TER SE APOSENTADO COM LOTAÇÃO OU EXERCÍCIO NA FCEE OU APAE’S;
– TER ATUADO ATÉ A DATA DE APOSENTADORIA ATRAVÉS DE “AFASTAMENTOS PARA ATENDER IMPERATIVO DE CONVÊNIO”;
– TER SE APOSENTADO COM PARIDADE REMUNERATÓRIA.
Portanto, para dar prosseguimento à cobrança das parcelas retroativas, necessitamos dos seguintes documentos:
– TRANSCRIÇÃO FUNCIONAL;
– FICHAS FINANCEIRAS DESDE 2008 ATÉ 2018;
– PORTARIAS DE REDISTRIBUIÇÃO PARA ATUAR NA FCEE OU APAE’S (SOMENTE PARA QUEM SE APOSENTOU ANTES DE 25 DE MAIO DE 2004);
– PROCURAÇÃO E PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC