ELABORAMOS UMA CARTILHA COMPLETA DE INFORMAÇÕES PARA O MAGISTÉRIO
Covid-19 também é acidente de trabalho!
Enquanto a pandemia ceifa cerca de 40 vidas por dia, em Santa Catarina, o governo do Estado insiste com o Decreto 1003, onde impõe o retorno às aulas presenciais, delegando essa grave responsabilidade aos pais, mães de estudantes e direções de escolas. Decreta o governo do Estado: “Art. 4º Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO na Avaliação de Risco Potencial à COVID-19, as atividades educacionais presenciais ficam limitadas a até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento do estabelecimento de ensino, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos”. Em movimento contrário, em defesa da saúde e da vida, o SINTE-SC tem insistido na bandeira de luta: Aulas presenciais só com vacinação de todos as trabalhadoras e trabalhadores em educação!
Diante do agravamento da pandemia, em Santa Catarina, no Brasil e no mundo inteiro, a Secretaria de Saúde dos Trabalhadores em Educação do SINTE-SC está lançando importante Cartilha, onde esclarece sobre os direitos conquistados por trabalhadoras e trabalhadores em educação, em caso de contaminação por Covid-19 na escola. Importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que Covid-19 também é acidente de trabalho. Sendo assim, havendo contaminação no ambiente escolar, trabalhadoras e trabalhadores em educação devem buscar seus direitos (benefícios), através da Comunicação de Acidente em Serviço (CEAS) e da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Leia toda a Cartilha com atenção e saiba mais: SEJA SINTE!
Acesse aqui: /file_manager/php/../../files/1081/CARTILHA CAT.pdf