Os ataques sofridos pelo conjunto dos servidores públicos no final do ano passado, com a aprovação de diversas leis, serviram para que o governo aprofundasse a implementação do ajuste fiscal anunciado desde seu primeiro mandato.
Esta reforma iniciou com a aprovação da lei que alterou o Regime Geral de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais. Isto permitiu que o governo mudasse toda a relação de trabalho entre o estado e os/as servidores/as. Foram alterações muito profundas e que atingiram principalmente as áreas da educação, saúde e segurança.
No caso do magistério, a alteração do Plano de Carreira (Lei 668/2015) e a alteração da lei dos/as ACTs (Lei 16861/2015), aprovados no dia 16/12/2015, não trouxeram nenhum benefício à educação catarinense. Ao contrário, estas duas medidas atingiram com força total todos/as os/as profissionais da educação, instalando o caos generalizado dentro das unidades escolares, aumentando os problemas pelo excesso de burocratização e falta de informações fidedignas.
Ficou evidente a incompetência da SED e das Gerências Regionais em equacionar os problemas trazidos pela aplicação da nova lei. A desculpa apresentada sempre recai sobre o sistema. Mas o sistema é gerenciado por pessoas e se estas pessoas não conseguem adequar as normas ao sistema este não vai funcionar, visto que é uma máquina e máquinas não pensam, apenas executam comandos que lhe são dados.
Além destes ataques, o governador alardeia na imprensa que vai lutar pela derrubada da lei do piso, mais uma forma de acabar com a perspectiva dos/as profissionais da educação em ter uma remuneração digna e condizente com sua responsabilidade social e sua formação.
Entre os principais problemas das novas leis (Plano de Carreira Lei complementar 668/2015 e Lei 16861/2015 – Lei dos ACTs) encontramos:
1 – Baixo número de vagas apresentadas pela SED para a primeira chamada na escolha de vagas dos/as ACTs
2 – Problemas na complementação da carga horária dos/as professores/as efetivos/as:
a) De acordo com o Art. 18 §1°da Lei 668/2015 os/as professores/as efetivos/as que não conseguirem complementar sua carga horária na unidade escolar de sua lotação, deverão complementá-la em escola localizada até no máximo 20 km de distância.
Observação: O SINTE/SC orienta que os/as professores/as que não conseguirem alterar sua carga horária conforme o que determina a lei, não assinem nenhum documento de redução de carga horária.
b) Quanto ao caso dos/as professores/as com carga horária alterada por decreto e não conseguiram a complementação na unidade escolar em que se efetivaram ou em escola localizada até 20 km de distância, o SINTE/SC solicitou à SED quais os procedimentos que irá tomar nestes casos, além de um parecer ao departamento jurídico do sindicato.
3 – A Diretoria Executiva encaminhou à SED documento cobrando a regularização do cadastro das matrículas no sistema para imediata abertura de novas turmas nas escolas.
4 – Foi solicitado também que, o/a professor/a que fizer complementação de carga horária em outra unidade e ao abrir novas turmas na unidade escolar de sua lotação seja garantido o direito de seu retorno a unidade de origem, assim que surgirem as novas vagas.
5 – Para garantir a qualidade do ensino o SINTE/SC defende que a complementação da carga horária seja feita apenas nas áreas afins e não como vem sendo feito, em que o/a professor/as faz a complementação em qualquer área.
6- Foram solicitadas informações sobre quais as providências serão adotadas pela SED para evitar que vagas já existentes na primeira chamada, só sejam disponibilizadas na segunda escolha de ACT’s.
7- Quanto a não permissão de escolha de vagas de ACT’s durante o período em que estiverem em licença maternidade (estabilidade provisória) e afastados em licença de saúde, o SINTE/SC orienta que todos /as têm o direito de escolher vagas. Caso sejam impedidos/as, deverão procurar orientação nas regionais do SINTE/SC. Já foi encaminhado documento com orientação específica a ser protocolado nas Gerências regionais garantindo que estes/as profissionais possam fazer a escolha.
8- Referente ao pagamento dos ACTs na folha de fevereiro, o SINTE/SC solicitou que o mesmo acompanhe o cronograma dos demais profissionais da educação.
9- Quanto a mudança do critério no ensino médio inovador para escolha da carga horária do segundo /a professor/a, foi solicitado que este seja mantido como estava anteriormente, sem a redução das aulas do planejamento e que as mesmas não sejam transformadas em aulas complementares. (horas extras).
10 – O SINTE/SC orienta que não seja aceita a alteração de número de alunos (de 3 para até 10 alunos) na contratação de segundo professor/as, pois esta medida além de sobrecarregar o/a professor/as prejudica os/as educandos/as.