Série Merenda Escolar: Comprar alimentos da agricultura familiar é Lei

No mínimo, 30% de todo o recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar tem que ser aplicado na compra direta de produtos da agricultura familiar – sem intermediários e com dispensa de licitação, conforme a Lei nº11.947/2009.

 

Contudo, sabemos que a realidade da merenda escolar em Santa Catarina é outra. De acordo com levantamento feito pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAC, apenas 0,54% dos alimentos são oriundos da agricultura familiar. Prática que deve ser revista pelo Governo e cobrada pela sociedade.

 

Benefícios

 

Para o agricultor familiar, a lei é mais uma alternativa de comercialização, diversificação e geração de renda.

 

Para os alunos da rede pública de ensino, é a garantia de alimentos e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento dos alunos.

 

Para o município significa o fortalecimento da cadeia da produção à comercialização e a geração de emprego e renda, fortalecendo a economia local.

 

Quem compra

Entidades ExecutorasInstituições da rede pública de ensino federal, estadual e municipal que recebem recursos diretamente do FNDE.

 

Quem vende

Agricultores familiarese/ou sua organização econômica que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) física ou jurídica.

 

Cabe ressaltar que a compra deve priorizar a produção dos assentamentos da reforma agrária, das comunidades tradicionais indígenas e das comunidades quilombolas locais.

 

PASSO A PASSO – Como funciona a compra e venda de produtos da agricultura familiar?

1º passo – Mapeamento dos produtos da agricultora familiar

Secretaria de Educação deve solicitar à Secretaria de Agricultura, à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural local e ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, quando houver, um mapeamento conjunto dos produtos da agricultura familiar local (produto, quantidade e época da colheita).

Responsáveis por essa etapaSecretarias de Educação.

 

2º passo – Construção do cardápio

De posse do mapeamento dos produtos da agricultura familiar, os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável. Este deverá utilizar alimentos básicos, respeitando as referências nutricionais, a cultura alimentar local, levando sempre em conta a diversificação agrícola da região e sua sazonalidade, uma alimentação saudável e adequada, além da sustentabilidade.

Além de alimentos in natura, podem ser adquiridos também alimentos industrializados para a alimentação escolar, por exemplo, pães, bolos, sucos, doces, entre vários outros.

Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana.

Responsáveis por essa etapa: nutricionistas.

 

3º passo – Chamada Pública

As entidades executoras (Secretarias Estaduais de Educação, prefeituras ou escolas) deverão publicar, por meio de Chamada Pública (que é modalidade de edital relativo à agricultura familiar), em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, em página na internet e na forma de mural em local público de ampla circulação, quais os alimentos e a quantidade de cada um deles que desejam adquirir da agricultura familiar para alimentação escolar. Além disso, pode-se usar outros meios de divulgação como, por exemplo, as rádios comunitárias e a Rede Brasil Rural.

Responsáveis por essa etapa: Entidades Executoras

 

4º Passo – Projeto de Venda 
É o documento que formaliza o interesse dos agricultores familiares em vender para a Alimentação Escolar. O projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar deverá ser elaborado pelo grupo formal ou pelo grupo informal (assessorado pela entidade articuladora), sempre de acordo com a Chamada Pública. Devem assinar o documento o representante do grupo formal e os agricultores fornecedores do grupo informal.
A entrega do projeto de venda deve ser feita pelos grupos à Entidade Executora, acompanhado da documentação de habilitação dos fornecedores exigida.
Responsáveis por essa etapa: Agricultores familiares organizados em grupo formal e/ou grupo informal.

 

5º passo – seleção dos projetos de venda

A seleção dos projetos de venda será realizada pela entidade executora e terão prioridade, nesta ordem, os projetos do município, da região, do território rural, do estado e do país. Têm prioridade, também, os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.

O limite individual de venda por agricultor familiar é de R$ 20 mil por DAP/ano.

Os produtos da agricultura familiar devem atender o que determina a legislação sanitária, que normatiza o registro dos produtos e empreendimentos no Serviço de Inspeção Federal – SIF; no Serviço de Inspeção Estadual – SIE; no Serviço de Inspeção Municipal – SIM; no Serviço de Inspeção Vegetal/MAPA; e na Vigilância Sanitária.

Responsáveis por essa etapa: Entidades Executoras

 

6º passo – Assinatura do contrato

O contrato estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda. Este deverá ser assinado pela Entidade Executora, pela cooperativa ou associação (grupo formal) e/ou agricultores familiares (grupo informal).

É importante entender todo o contrato, pois ele é o acordo que deverá ser cumprido.  O contrato é que garante a segurança aos compradores e vendedores.

 

7º passo – Execução 

O início da entrega dos produtos será de acordo com o cronograma previsto no contrato. Quando isso ocorre, o representante da entidade executora e do grupo fornecedor deverá assinar o Termo de Recebimento da Agricultura Familiar, além da ciência da entidade articuladora, no caso dos grupos informais.

Esse termo atesta que os produtos entregues estão de acordo com o contrato e com os padrões de qualidade exigidos.

Documento fiscal exigido:

• nota do produtor rural (bloco do produtor) ou;

• nota avulsa ou;

• nota fiscal (podendo ser na versão eletrônica).

A emissão de documentos fiscais varia de Estado para Estado. Para saber qual documento fiscal é exigido em seu Estado, consulte a Secretaria Municipal de Agricultura ou a Delegacia Estadual do MDA ou uma Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).

A Entidade Executora fará o pagamento de acordo com previsto em contrato.

 

Fonte: http://portal.mda.gov.br

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