A Secretaria de Estado da Educação (SED) está solicitando o cadastro de Professores/as da Rede Estadual que tenham experiência com Educação à Distância, (EaD), para preparação de atividades não presenciais, que serão enviadas posteriormente aos estudantes de todas as modalidades de ensino de sua rede, tentando se adaptar, de forma apressada, à Resolução 009/2020 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina(CEE/SC), que estabelece regime especial para atividades não presenciais dos/as estudantes catarinenses.
O SINTE/SC enviou à SED ofício, que até o momento não recebeu retorno, contendo vários questionamentos sobre a implementação da Resolução na sua rede de ensino, já que temos o entendimento de que esse instrumento não é viável à educação básica catarinense.
As atividades não presenciais têm papel importante no processo de ensino-aprendizagem. Porém, não suprem as necessidades dos estudantes da educação básica, no que se refere às aulas presenciais. Elas jamais substituirão as aulas presenciais, nas escolas, em suas diversas modalidades de ensino e aprendizagem, principalmente, no que se refere aos anos iniciais da educação básica, a educação especial, a educação de jovens e adultos (EJA) e o ensino médio, já que a interação social é parte significativa da aprendizagem e deve ocorrer em todas as etapas.
Outra questão muito importante é que cerca de 40% dos estudantes de Santa Catarina não possuem acesso à internet, para interagirem com as atividades que serão disponibilizadas, a título de reposição de aulas, para cumprimento do ano letivo de 2020. Sabemos que, mesmo no ensino superior, essa forma de interação com os estudantes é utilizada apenas em projetos e situações específicas. Temos conhecimento de várias universidades no Brasil que já suspenderam o primeiro semestre acadêmico de 2020, por exemplo, a Universidade de Brasília (UNB), que está tendo uma grande experiência nesse modelo, pois optou por suspender o semestre acadêmico, para não prejudicar os estudantes dos cursos presenciais.
Uma das questões que deve ser preservada é justamente a isonomia, ou seja, o direito de todos/as os/as estudantes terem acesso, realizarem e devolverem as atividades não presenciais fornecidas pela SED, que, de fato, não irá ocorrer pelos motivos já mencionados anteriormente. Como não podemos prever o tempo de duração dessa situação excepcional, relacionada à pandemia do novo coronavírus, o mais prudente, nesse momento, para preservar a saúde dos/as trabalhadores/as em educação, dos/as estudantes e da sociedade de modo geral, é que, depois de normalizada toda essa situação, seja providenciado um sistema de reposição, onde os/as estudantes e os/as trabalhadores/as não sejam prejudicados/as.
Diante disso, o SINTE/SC entende que a forma correta é a não adoção dessa medida de atividades não presencias, e que devemos continuar o enfrentamento a essa situação, com a política de isolamento da população e a suspensão das aulas. Quando retomados os demais serviços, ou seja, quando não houver mais perigo de contágio da doença, que sejam restabelecidas todas as relações de trabalho e administração dos serviços públicos, inclusive, a educação. Somente neste momento, devemos tomar as medidas cabíveis, para continuarmos a garantir uma Educação que preserve a sua qualidade para todos/as os/as catarinenses.
Voltamos a reafirmar que defendemos a educação presencial, e exigimos que, após o fim da pandemia, seja feita reorganização do calendário escolar, em discussão com o Sindicato, e que tudo isso seja organizado e dialogado com a participação da categoria e de toda comunidade escolar. O que nos cabe, nesse momento, é preservar a saúde de todos/as.
Por isso, nos posicionamos contrários a essa forma elaborada às pressas, sem planejamento, sem participação efetiva dos envolvidos, simplesmente para cumprir uma determinação burocrática do CEE, que não leva em consideração a realidade da educação na rede pública estadual de Santa Catarina.
Confira o ofício enviado a SED, que até o momento não foi respondido.