Reenturmação: Vitória em Blumenau

No dia 24 de abril ultimo a Coordenação Regional, juntamente com a presença de professores, pais e alunos, protocolou junto ao Ministério Público Estadual na Comarca de Blumenau/SC, um pedido de Representação Escrita contra a realização da Enturmação proposto pelo Governo do Estado de Santa Catarina as Unidades Escolares.

 

Em resposta o Ministério Público Estadual da Comarca de Blumenau apresentou a seguinte Recomendação sob nº 0002/2013/04PJ/BNU, que recomenda: “1) Que a Secretária de Estado da Educação, por meio da 15º GERED….cumpra, integralmente, o dispositivo nos arts. 67, VI, e 82, VII, a,b,c, da Lei Complementar nr. 170/98,  em relação ao número de alunos por sala de aula, na Escolas Estaduais do Município de Blumenau.  2) que tal recomendação seja cumprida em  05 (cinco) dias…”

 

Neste sentido cabe comunicar a TODAS AS UNIDADES ESCOLARES, que não há enturmação nas Escolas Estaduais do município de Blumenau.

 

Primeiro passo: Exigir o cumprimento da Lei 170/98 (número de alunos e metragem) como recomenda o MP.

 

 

Segundo passo: caso persistirem, devem encaminhar ao SINTE/Blumenau um oficio comunicando o não cumprimento da Recomendação do Ministério Público, a fim de providenciar cobrança judicial a Unidade infratora.

 

 

Terceiro passo: fazer um comunicado por escrito ao Ministério Público Estadual da Comarca de Blumenau, aos cuidados da Sra. Kátia Rosana Pretti Armange pelo não cumprimento e solicitar uma diligencia a fim de cumprir a medida solicita pelo MP.

 

Devem encaminhar para o SINTE e MP: oficio comunicando o não cumprimento por parte a Direção da Unidade Escolar; número correto de alunos nas salas enturmadas, números de salas enturmadas, número de salas anterior a enturmação e a metragem correta das salas enturmadas (espaço aluno, professor/a e equipamentos), se possível fotos das turmas, apresentando a enturmação.

 

 

 

 

Coordenadora Regional
Silvia Betina W. Lindner

 

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