Conforme a Lei Estadual 18.796/23, aprovada em dezembro, o vale-alimentação dos servidores públicos estaduais, incluindo os do magistério, aumentou de R$ 220 para R$ 396, retroativo a novembro/23.
Na mesma lei aprovada, estão incluídos outros dois reajustes posteriores: para R$ 484 em novembro de 2024; e para R$ 550 em novembro de 2025. Estes, por sua vez, não serão retroativos.
Sendo assim, para servidores efetivos, na folha de pagamento de janeiro/24 deverá constar o vale-alimentação referente a janeiro já reajustado, mais o valor referente à diferença dos vales de novembro/23 e dezembro/23. Importante destacar que o direito de receber vale-alimentação nas férias já é uma conquista do nosso sindicato!
Para servidores ACTs, o reajuste do vale-alimentação — de R$ 220 para R$ 396 — também é retroativo a novembro/23 e deve ser pago proporcionalmente aos dias de contrato ativo.
Sabemos que o valor reajustado, por muita cobrança, ainda não faz jus ao vale-alimentação que o Governo de SC pode e deve pagar aos trabalhadores da Educação. Por isso, essa luta continua em 2024!