A Assessoria jurídica do SINTE/SC tem recebido solicitações de esclarecimentos sobre a possibilidade de ingresso com ação judicial, no sentido de buscar a revisão do indeferimento da inscrição de Planos de Gestão Escolar (EDITAL nº 16/SED/02/07/15), por professores da Rede Estadual de Ensino, em especial nos casos de exclusão por faltas de greve/paralisação, o que contraria o direito daqueles professores interessados em participar do processo de escolha dos Planos de Gestão Escolar.
Para tanto, havendo interesse de buscar a revisão judicial da situação, nos casos de indeferimento do pedido de inscrição do Plano de Gestão Escolar, os professores podem encaminhar à Assessoria Jurídica do SINTE os seguintes documentos, para análise jurídica e ingresso com ação judicial:
(i) Procuração assinada;
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado;
(iii) Cópia integral do Plano de Gestão Escolar que foi inscrito e documentos juntados;
(iv) Indeferimento da inscrição e o seu motivo;
(v) Cópia do recurso administrativo contra o indeferimento da inscrição e da resposta administrativa;
(vi) Documento que comprove as faltas por greve/paralisação e respectivo quadro de reposição das aulas, bem como outros documentos pertinentes ao caso;
(vii) Cópia da transcrição funcional completa;
(viii) Ficha financeira de 2015.
Reiterando os votos de elevada consideração, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos necessários.
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC