Plano de Gestão Escolar: Professores que tiveram o indeferimento da inscrição podem buscar na Justiça a evisão da sua exclusão

A Assessoria jurídica do SINTE/SC tem recebido solicitações de esclarecimentos sobre a possibilidade de ingresso com ação judicial, no sentido de buscar a revisão do indeferimento da inscrição de Planos de Gestão Escolar (EDITAL nº 16/SED/02/07/15), por professores da Rede Estadual de Ensino, em especial nos casos de exclusão por faltas de greve/paralisação, o que contraria o direito daqueles professores interessados em participar do processo de escolha dos Planos de Gestão Escolar.

Para tanto, havendo interesse de buscar a revisão judicial da situação, nos casos de indeferimento do pedido de inscrição do Plano de Gestão Escolar, os professores podem encaminhar à Assessoria Jurídica do SINTE os seguintes documentos, para análise jurídica e ingresso com ação judicial:

(i) Procuração assinada;

(ii) Pedido de assistência judiciária assinado;

(iii) Cópia integral do Plano de Gestão Escolar que foi inscrito e documentos juntados;

(iv) Indeferimento da inscrição e o seu motivo;

(v) Cópia do recurso administrativo contra o indeferimento da inscrição e da resposta administrativa;

(vi) Documento que comprove as faltas por greve/paralisação e respectivo quadro de reposição das aulas, bem como outros documentos pertinentes ao caso;

(vii) Cópia da transcrição funcional completa;

(viii) Ficha financeira de 2015.

 

Reiterando os votos de elevada consideração, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos necessários.

 

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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