Orientações sobre Desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo – 2012


Companheiros (as);
Tendo em vista o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para a desincompatibilização de cargo de direção sindical para concorrer a cargo eletivo, o SINTE/SC esclarece e orienta:
1.   O prazo para o pedido de licença é 06/06/2012, e deverá ser feito por escrito e assinado pelos interessados. (Segue em anexo um modelo, caso queiram utilizar).
2.    O pedido deverá ser encaminhado às Coordenações Regionais que deverão lavrar uma ata de substituição dos nomes e envia-la à Coordenação Estadual, juntamente com o pedido de licença, para que esta lavre a ata geral, onde constarão todos os pedidos de desincompatibilização dos/as candidatos. Esta ata será registrada em cartório, pois servirá como comprovante do afastamento perante a justiça eleitoral.
3.  O prazo para o encaminhamento de cópia do pedido para a Coordenação Estadual é a próxima segunda, dia 11/06/2012. O respeito ao prazo é importante para que todos os nomes possam ser incluídos na ata.
4.    Nos casos em que ocorrer a substituição dos dirigentes, é necessário o envio de uma ata da Coordenação Regional indicando quem assumira o cargo no período da licença.
5.   Pedimos a atenção e o empenho de todos os dirigentes regionais para estes procedimentos, para evitarmos transtornos futuros, como o bloqueio das contas bancárias das regionais ou ainda a cassação das candidaturas que não seguirem os termos adequados à legislação.
Modelo do Pedido de Desincompatibilização 

Florianópolis, 05 de junho de 2012
Para: Coordenação Estadual do SINTE/SC
         Coordenação Regional de ………………………………
Eu, ………………………………., RG ………………………., SSP/SC, CPF …………………………., Titulo de Eleitor Nº ………………………,  Residente na Rua ……………………………….., na cidade de ……………………., venho por meio deste requerer a desincompatibilização do cargo de ……………………………………………… da Coordenação Regional de ………………………….., pelo período de 06/06/2012 a 07/10/2012,de acordo com o que estabelece a Lei Complementar 64/1990 em seu Art. 1º, inciso II, alínea g, complementado pelas resoluções 18.019 de 02/04/1992, 20.623 de 16/05/2000 e 23.341/2012 do Tribunal Superior Eleitoral.
Sendo o que se apresenta para o momento, desde já agradecemos o encaminhamento do pedido.
 
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