Companheiros (as);
A Secretaria de Estado da Educação, através da Gerência de Políticas de Pessoal, procedeu no mês de abril a suspensão no pagamento da regência de classe dos professores que não tinham sua carga horária completa. A justificativa para este corte, de acordo com Edmilson Zilto Fortes (Gerente da GEPOP), é que, na maioria dos casos, não foram enviadas as devidas justificativas pelas quais o servidor não obteve a carga mínima prevista em lei.
De acordo com as informações obtidas junto a Secretaria, assim que as justificativas forem encaminhadas, os pagamentos serão reestabelecidos, inclusive retroativos ao mês de abril/2014.
Desta forma, orientamos às regionais que esclareçam e orientem aos professores atingidos que cobrem da escola e da Gerencia Regional de Educação o encaminhamento das respectivas justificativas o mais rápido possível, para propiciar a imediata regularização do pagamento dos professores.
Caso esta medida não restabeleça o pagamento da regência de classe, orientamos que os filiados entrem em contato com as Coordenações Regionais e a Diretoria Executiva do SINTE/SC, para o encaminhamento das medidas cabíveis, inclusive judiciais se for o caso.