O SINTE/SC sempre se posicionou contrário a cobrança do Imposto Sindical para os Trabalhadores em Educação, mas até o ano de 2017 este desconto era obrigatório e todos tiveram o referido desconto em sua folha de pagamento. No entanto, para que o sindicato pudesse receber os 60% destinados à entidade, foram necessárias diversas cobranças, políticas e judiciais.
Corroborando com as políticas do sindicato, de contrariedade ao desconto do Imposto Sindical, e em cumprimento às decisões dos congressos do SINTE/SC, estaremos realizando a devolução dos valores referente ao ano de 2017. A devolução será referente aos 60% destinados ao sindicato, seguindo os demais critérios estabelecidos pelo SINTE/SC.
Neste sentido estamos encaminhando a carta com os esclarecimentos sobre o Imposto Sindical e o Requerimento de pedido da devolução, documento obrigatório para reaver os valores descontados (60%).
Importante salientar que, a partir de 2018, o desconto não será mais obrigatório e o SINTE/SC orienta que todos/as os/as Trabalhadores em Educação para que não assinem a autorização para o desconto da contribuição sindical, mas que se filiem ao sindicato, pois defendemos a auto sustentação por meio das contribuições dos filiados.
Pedimos aos coordenadores/as que façam a leitura destes documentos e auxiliem sua equipe para que possam estar preparados para orientar os filiados/as.
Os documentos estão disponíveis nas redes sociais do SINTE/SC, foram encaminhados às sedes regionais através de e-mail, e nossa equipe de funcionários já se encontram aptos a informar e orientar sobre o assunto.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos o esforço e nos colocamos a disposição para sanar dúvidas que possam surgir.
Saudações Sindicais,
Aldoir José Kraemer Coordenador Estadual |
Diego de Souza Manoel Secretário de Finanças |
Requerimento de devolução /file_manager/php/../../files/1081/Requerimento Devolução Valores Imposto Sindical 2017.pdf