NOVOS ESCLARECIMENTOS SOBRE A COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DA VNI

A ação coletiva que assegurou a correção e incorporação dos percentuais de 24,42% e de 19,62% na Vantagem Nominalmente Identificável (rubricas 1266 e 1267) vai beneficiar membros da carreira do magistério que receberam as gratificações (de função e de cargo comissionado) pelo exercício dos cargos de direção e de assessoramento até setembro de 1991. Por força de lei estes trabalhadores adquiriram o direito ao chamado apostilamento, que significou a agregação de parte ou da integralidade destas gratificações na remuneração.

Estas diferenças pleiteadas na ação coletiva do Sinte-SC estão sendo pagas pelo Estado e pelo IPREV por meio das rubricas 1585 e 1586. Mas é preciso ter muita atenção para os seguintes aspectos:

 

¨      Existe um considerável número de trabalhadores que recebem a VNI (rubricas 1266 e 1267), mas apesar da decisão judicial, ainda não incorporaram na remuneração os percentuais de 24,42% e 19,62%, ou seja, não percebem as rubricas 1585 e 1586;

¨      Persistem valores a serem cobrados, retroativos à incorporação dos abonos ao vencimento dos membros do magistério, desde junho de 2006, que não foram inteiramente adimplidos;

¨      Por fim, também existem situações de trabalhadores que percebem apenas um dos percentuais, ou seja, no demonstrativo de pagamento paga-se ou a rubrica 1585 ou a 1586.

 

Em todas estas situações há necessidade de fazer a cobrança dos valores por meio da execução na ação coletiva.

Assim reiteramos o chamado para aqueles que integram a carreira do magistério e percebem a VNI (rubrica 1266 e 1267) para encaminhar, até 30 de maio de 2014, os documentos hábeis para a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença.

 

Para apurar o montante devido pelo Estado e pelo IPREV para cada um dos servidores que integram a categoria e percebem a verba são necessários os seguintes documentos:

 

Procuração individual de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE)

Pedido de Assistência Judiciária de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE)

Fichas Financeiras de 2005 a 2014 (disponível na SED ou GERED’s)

Transcrição Funcional emitida pela SED ou GERED’s

 

 

LUIZ CARLOS VIEIRA

COORDENADOR ESTADUAL

MARCELO SPECK DA ROSA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

 

  CRISTÓVAM E PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

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