Diante de informações recentemente divulgadas sobre os desdobramentos da vitória do Sinte/SC na justiça, que determinou que fossem chamados os concursados dos concursos da Secretaria de Educação – SED/SC 2004 e 2005, o sindicato atualiza as informações sobre os desdobramentos da questão:
Cargos de Professor (Edital nº 066/2004)
As vagas para o cargo de professor, distribuídas em diversas disciplinas da Área 1 (Séries Iniciais do Ensino Fundamental), Área 2 (Séries Finais do Ensino Fundamental) e Área 3 (Ensino Médio), nas 29 Gerências Regionais de Educação (GEREDs – atualmente CREs), a decisão judicial favorável ao Sinte/SC assegura a nomeação/chamada/preenchimento de até 5.807 vagas de professor, a depender da existência de candidatos aprovados nas respectivas disciplinas da Área 1 (Séries Iniciais do Ensino Fundamental), Área 2 (Séries Finais do Ensino Fundamental) e Área 3 (Ensino Médio), distribuídas pelas 29 Gerências Regionais de Educação (GEREDs – atualmente CREs), segundo levantamento que deve ser feito pela SED/SC.
O Sinte/SC já ingressou com o pedido de cumprimento da decisão, sendo que as providências foram determinadas pela Justiça. Entretanto, agora, depois da ação já julgada e com ganho de causa ao sindicato, o Estado veio alegar que as vagas do concurso de 2004 eram de 10 horas e, no caso, se um concursado escolhesse, por exemplo, 40 horas, teria ocupado 4 vagas.
O Sinte/SC não concorda com tal alegação, que é em tudo insubsistente e totalmente extemporânea – e segue confiante no desfecho favorável dessa questão, pelo que o Jurídico do sindicato vai contrapor essas alegações na Justiça, reiterando o pleito de determinação da imediata chamada dos concursados remanescentes.
Cargos de Assistente de Educação (AE) e Assistente Técnico-Pedagógico (ATP) (Edital nº 012/2005)
Para o caso dos Assistentes de Educação e Assistentes Técnico-Pedagógicos, a decisão judicial apontou que, “para que se saiba, com segurança, se todos os candidatos aprovados foram de fato chamados, que se realize consulta específica e pormenorizada da quantidade de vagas disponibilizadas e candidatos convocados para cada cargo e região”.
O Sinte/SC fez o pedido de cumprimento da decisão, que o aceitou e determinou ao Estado, via SED/SC, que apurasse as situações de vagas remanescentes em aberto, com a respectiva documentação de todas as vagas preenchidas e, ainda, se todas as vagas previstas pelo respectivo edital foram efetivamente preenchidas durante o prazo de validade do certame.
As informações são de que a SED/SC, no caso do Concurso de 2005, está fazendo o levantamento das vagas remanescentes, com previsão de chamada do referido concurso para 6/12/2022, sendo que o Sinte/SC tem acompanhado constantemente essa questão e segue confiante na chamada, o mais breve possível, das vagas que eventualmente ficaram em aberto nas diversas regionais do Estado.
Reiteramos que, tanto a Diretoria do Sinte/SC, no plano da política sindical, como o Jurídico do sindicato, no campo da discussão judicial da questão, tem acompanhado diariamente todos os procedimentos judiciais e administrativos, de forma a assegurar que o levantamento das vagas, cronograma de nomeação, escolha de vagas etc. seja realizado da forma mais transparente possível e que assegure, efetivamente, o direito de todos os concursados, respeitada a ordem original de classificação.
O Sinte/SC segue firme e atuante em defesa dos trabalhadores da educação e permanece à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.