NOTA EXPLICATIVA – PROCESSO SELEÇÃO ACT 2016 – REPRESENTAÇÃO TCE

Os itens 2.3 dos Editais 024/2015 e 025/2015 da SED, que estabeleciam a proibição ao professor de inscrição cumulativa no processo seletivo de 2016 para admissão em caráter temporário na SED e FCEE, foram objeto da decisão monocrática na Representação nº: REP-15/00530961, proposta perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina visando averiguar supostas irregularidades nos Editais.

O Conselheiro Relator, Sr. Wilson Rogério Wan-Dall, reconheceu indício de ilegalidade no edital, diante da ausência de motivos que levasse à vedação contida no item 2.3 do Edital, entendendo violado o princípio basilar da Legalidade pelo referido item. O relator determinou, diante da necessidade de dar efetividade a decisão, a suspensão do procedimento editalício até eventual manifestação que revogasse a medida, ou até a deliberação do Tribunal Pleno com a sua confirmação ou não.

Em resposta, a Secretaria de Estado da Educação publicou os editais Nº 32 e 33 2015/ SED de 13/10/2015 excluindo o item 2.3 em questão, esclarecendo que as demais disposições do Edital permanecem vigentes. Deste modo, diante do deferimento da medida cautelar para suspender o item 2.3. do Edital nº 24/2015 lançado pela Secretaria de Estado da Educação, houve também a prorrogação do prazo para as inscrições no certame por mais 30 (trinta dias), em conformidade com o art. 37, inciso I, da Constituição Federal.

Trata-se de mais uma importante vitória para o magistério catarinense. Lembrando que, ainda que os candidatos possam realizar a inscrição para as duas modalidades do certame, em caso de desistência das vagas previstas nos editais, o servidor não poderá mais escolher vagas no decorrer do ano de 2016, como esclarece o item 31.8 dos Editais 024/2015 e 025/2015 da SED, que permanecem em vigor. Lembramos ainda que eventuais ilegalidades praticadas no decorrer do processo de seleção, ou posteriormente, poderão ser encaminhadas à Assessoria Jurídica do SINTE/SC para análise e providências.

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