Ainda no mês de maio uma denúncia de maus tratos contra alunos chamou atenção a nível nacional, já que uma mãe procurou o Programa da Tarde da emissora Record para acusar a professora M. J., da EEB Dr. Fernando Ferreira de Mello, da cidade de Rio do Campo, do crime em questão.
Entretanto, segundo parecer do Ministério Público, do Conselho Tutelar e do Conselho Deliberativo da escola a denúncia não procede. O Promotor de Justiça da Comarca de Rio do Campo Bruno Bolognini Tridapalli arquivou o processo. Leia abaixo trechos do seu parecer:
“da análise de todo o processado não se verifica a presença de indícios a demonstrar a materialidade do crime de maus-tratos, não permitindo a formação de um juízo seguro de convicção quanto a prática de qualquer delito, pois não há qualquer prova técnica que evidencie sequer o fato típico, razão pela qual prejudicada qualquer averiguação nesse sentido”.
“Ora, pelos depoimentos colhidos na fase policial beira o absurdo aduzir que a professora tenha exposto a perigo a vida ou saúde da criança, abusando dos meios de correção ou disciplina”.
O promotor diz ainda que aparentemente os fatos ocorreram em razão do comportamento inadequado das crianças, que não pediram permissão ou ajuda para a professora, saíram e não retornaram mais a sala. Ele argumentou que embora possa ser questionada, há de se levar em conta que a professora precisa ter domínio da turma, ainda mais sendo crianças em início da vida educacional. Ele citou também a grande manifestação feita na cidade em defesa da professora, enquanto que não houve qualquer manifesto de apoio popular à mãe e à criança.
Outra questão mencionada pelo Judiciário é que o Estatuto da Criança e do Adolescente veda expressamente qualquer exposição indevida de crianças e adolescentes, fato que infelizmente aconteceu, pois se tratando de uma cidade pequena e dada a projeção nacional, todos sabem de quem se trata. “É importante o registro também de que a mãe da criança não conhecia a professora acusada, mesmo após mais de um mês de aula, o que é estranho para uma mãe tão zelosa pelos interesses de sua filha”, afirma o parecer do Promotor.
No documento consta ainda que a mãe se recusou terminantemente a se reunir com a Direção da Escola e Conselho Tutelar para esclarecer os fatos e que uma das testemunhas de acusação ouvidas pela reportagem do programa em rede nacional “mentiu descaradamente”.
Além do Ministério Público, o Conselho Deliberativo da Escola aprovou a conduta adotada pela professora, de acordo com análise dos fatos e baseado nos dados colhidos em instituições que já atuou a professora em questão.
Na ata da reunião consta declaração por escrito da EEF Dr. Waldomiro Colauti, emitido pelo Diretor Claudio Kotelak, de que no período em que trabalhou na escola não houve nenhuma reclamação de pais de alunos contra a professora.
No documento também está descrito o parecer do Conselho Tutelar que afirma: “A professora é uma profissional que sempre atuou com responsabilidade, dedicação, ética e comprometimento. Que nas instituições em que atuou nunca houve registros de má conduta profissional. Que no Conselho Tutelar também nunca houve denúncias a respeito de seu trabalho. Que durante o tempo (desde 01/02/2011) em que atua na EEB Dr. Fernando Ferreira de Mello nenhuma reclamação, por parte de pais, foi registrada junto à equipe gestora”.
A professora acusada procurou o SINTE/SC, que através de sua Assessoria de Imprensa entrou em contato com a produção do Quadro Patrulha do Consumidor apresentado por Celso Russomano no Programa da Tarde da Rede Record, o qual veiculou a matéria com a mãe da aluna. Tanto produção quanto o próprio apresentador, que ligou para a assessoria, solicitaram o envio da documentação do MP e Conselho Deliberativo para uma análise do pedido de resposta solicitado pelo Sindicato.
De acordo com a professora, desde a veiculação da reportagem ela vem sendo alvo de calúnias e difamações por mães nas redes sociais.
Veja aqui o vídeo da manifestação feito pela comunidade em defesa da professora e da escola.