A Assessoria Jurídica do SINTE/SC obteve na Justiça, em Ação Coletiva, o direito ao pagamento do Prêmio Educar relativo as Férias de 2009 e 2010 para os ocupantes dos cargos de Professor (efetivo e ACT) Especialista em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação que se encontram lotados na Fundação Catarinense de Educação Especial. Os membros do magistério vinculados à Secretaria de Estado da Educação ainda não receberam porque os valores apresentados pelo Sindicato foram contestados pela Procuradoria Geral do Estado.
A relação dos (as) beneficiados (as) com o pagamento pode ser consultada no arquivo em anexo. Aqueles cujos nomes encontram-se na listagem devem fazer contato através da Coordenação Regional do SINTE mais próxima ou com a Coordenação do Sinte Estadual (telefone: (48) 3212-0300 ou email: sinte-sc@sinte-sc.org.b
Outra questão importante, há Erro no Enquadramento da Gratificação de Produtividade
Esta ação beneficia os membros do magistério que percebem o código 01-0576. Gratificação Lei 16.300/2013 art. 3º, correspondente a Gratificação de Produtividade (inclusive da FCEE/APAEs).
A Gratificação de Produtividade foi instituída pela Lei 13.761/2006 para beneficiar os servidores públicos que encontram-se lotados no órgão central da SED e, pela Lei 13.763/2006 para os servidores lotados na FCEE. Os servidores que tinham exercício ou lotação nas extintas SDRs, que foram transformadas em Agências de Desenvolvimento recebiam a gratificação de Gestão e Desenvolvimento Regional tem a mesma natureza jurídica da Gratificação de Produtividade. Atualmente ambas são pagas no código 01-0576. Gratificação Lei 16.300/2013 art. 3º.
Todavia, o enquadramento dos servidores na tabela de valores da gratificação foi feito de maneira incorreta, especialmente porque não levou em consideração a habilitação em nível de pós-graduação. O procedimento correto de enquadramento na tabela, que vem sendo reconhecido pelo Poder Judiciário, é o seguinte: (i) a Classe é determinada pela habilitação mínima exigida para o cargo; (ii) o Nível, conforme a habilitação que o servidor público comprova na transcrição funcional, no momento do enquadramento. Assim, o nível III, corresponde a graduação; o nível IV, a especialização; o V, ao mestrado e; o nível VI, ao doutorado; (iii) as Referências são contadas na ordem de uma referência para cada ano no tempo de serviço do servidor.
A maioria dos casos examinados, verificamos que o Estado não considerou o critério da habilitação para o enquadramento e, por este motivo, existem diferenças, inclusive com a possibilidade de recebimento de valores retroativos.
Para ingressar com a ação judicial, os membros do magistério que percebem a Gratificação de Produtividade precisam enviar os seguintes documentos para assessoria jurídica através do Sindicato da Educação:
1. procuração e assistência judiciária (disponível no SINTE/SC)
2. transcrição funcional atualizada;
3. ficha financeira dos últimos cinco anos 2009-2017.
Sem mais para o momento, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC agradece a oportunidade de devolver este trabalho jurídico e a confiança depositada na luta desta entidade sindical pelos direitos dos servidores da Educação de Santa Catarina.
Apresentamos votos de consideração e apreço. Atenciosamente, Assessoria Jurídica do Sinte/SC
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