Lei da Meia Entrada Cultural aos Professores

Recentemente foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o Projeto de Lei 13/11, que concede a professores o direito à meia entrada em eventos culturais e de lazer. O benefício, porém, é destinado apenas a profissionais da rede básica de ensino.

Frequentar eventos culturais e de lazer deveria ser um direito de todo/a cidadão/ã especialmente daqueles/as que trabalham com a educação. Por isso o SINTE/SC atendendo um desejo da categoria sempre defendeu o estabelecimento de uma política que possibilite o acesso gratuito a todos/as os/as profissionais/as da educação a estes eventos.

Para nós é imprescindível que esta política contemple todos os setores da educação do estado de Santa Catarina, como já acontece em alguns municípios como os de Chapecó e Florianópolis. Entendemos também que sua formulação deve ser discutida com a categoria para que esta possa opinar a respeito.

Embora louvemos a iniciativa, entendemos que a mesma exclui uma grande parcela dos/as profissionais da educação tendo em vista que metade deles é ACT (Admitido em caráter temporário) e seus contratos são de curto período de tempo e na maioria das vezes sua portaria e salário (emissão de contracheque) pode demorar até dois meses para acontecer, o que deixa estes/as profissionais descobertos.

Lembramos também que os/as demais profissionais que trabalham nas escolas pertencem à mesma categoria dentro de um mesmo Plano de Cargos e salários, e devem gozar do mesmo benefício. Para nós a lei deveria seguir os moldes do Vale Cultura que vem sendo aplicada pelo Ministério da Cultura.

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