Mais uma Grande Vitória do Magistério Estadual!
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC traz à categoria outra importante vitória – numa luta histórica do SINTE/SC, por meio de ação coletiva referente ao Concurso Público da FCEE (Edital nº 01/2014), com decisão que determinou a nomeação/chamada de todos os candidatos aprovados naquele concurso, dentro do número de novas vagas apuradas em cada uma das 36 regiões do Estado, isso por conta do notório e reiterado número abusivo de contratações de professores ACT’s, fora dos limites constitucionais.
Na decisão (anexa), o MM. Juiz concluiu por determinar o seguinte:
Ante o exposto, nos moldes do art. 356 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente o mérito, de forma antecipada, julgando-o PROCEDENTE, com referência ao pedido de nomeação dos candidatos aprovados no concurso de Edital nº 01/2014/FCEE, confirmando a tutela anteriormente decidida, devendo a FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE providenciar as nomeações conforme a tabela realizada nestes autos até a data de 05 de março de 2021, sob pena de adoção das medidas necessárias para o cumprimento da ordem.
Inclusive, a decisão tem fundamento em entendimento do e. TJSC, que reconheceu a existência de 948 vagas em aberto na FCEE, e que devem ser providas por candidatos aprovados no Concurso do Edital nº 01/2014/FCEE, trazendo lista com a nominata dos classificados, por ordem de classificação e dentro do número de vagas para cada região, exatamente no sentido defendido pelo SINTE/SC e da sua luta em ver respeitado o resultado do concurso e a chamada de todos os candidatos, respeitadas as respectivas colocações no concurso (ver lista completa em anexo).
Seguramente, isso se traduz em importante vitória na luta do SINTE/SC pela valorização do magistério público estadual, e reforça a exigência de novas chamadas via concurso público, para preenchimento de todas as vagas excedentes tanto na SED/SC como na FCEE (ambas têm ações judiciais específicas), de forma a garantir a redução da contratação de professores temporários, que devem ficar limitadas somente àquelas situações de afastamentos dos professores efetivos (vagas vinculadas).
A nova decisão, embora não tenha julgado em definitivo o mérito do processo, representa forte indicativo do acerto da luta do SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica, quando defendem, por meio de ações coletivas, o direito de nomeação de todos os candidatos aprovados/classificados no concurso, nas respectivas regiões, observadas as suas correspondentes ordens de classificação
Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, e permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.
Confira a Cópia da íntegra da decisão com a nominata dos candidatos beneficiados. por região!
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC