Justiça decide pela correção da Gratificação de Produtividade quando há erro no Enquadramento

A Assessoria Jurídica do Sinte/SC obteve as primeiras decisões judiciais favoráveis à correção da Gratificação de Produtividade e Gratificação de Gestão em Desenvolvimento Regional, por conta de erro no enquadramento. Conforme a tese acolhida pelo Poder Judiciário, o enquadramento dos servidores na tabela de valores das gratificações foi feito de maneira incorreta, especialmente porque não levou em consideração a habilitação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado). Nos casos examinados verificou-se que o Estado não considerou o critério da habilitação para o enquadramento e, por este motivo, o Poder Judiciário determinou a correção do valor da gratificação, bem como o pagamento de valores retroativos. Esta ação beneficia os membros do magistério (ativos e inativos) que percebem o código 01-0576.

Gratificação de Produtividade beneficia os servidores públicos que se encontram lotados no órgão central da SED e na FCEE. Os servidores que tinham exercício e lotação nas extintas SDRs, que foram transformadas em Agências de Desenvolvimento recebiam a Gratificação de Gestão em Desenvolvimento Regional tem a mesma natureza jurídica da Gratificação de Produtividade. Atualmente ambas são pagas no código 01-0576. Gratificação Lei 16.300/2013 art. 3º. Os aposentados que tinham lotação nestes órgãos também podem fazer a ação.

 

Documentos para ingressar com a ação judicial:

– procuração individual, preenchida e assinada (disponível no SINTE/SC

– assistência judiciária individual, preenchida e assinada (disponível no SINTE/SC

– transcrição funcional atualizada;

– fichas financeiras dos últimos cinco anos.

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!

 

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC

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