JURÍDICO INFORMA: MAIS UM GOLPE NA PRAÇA. PREVINA-SE 

O SINTE/SC tomou conhecimento de que inúmeros (as) associados (as) com ações judiciais em curso na Assessoria Jurídica são assediados com propostas para trocar de advogado a fim de dar mais agilidade no recebimento de valores. O subterfúgio utilizado como argumento para tentar convencer os membros do magistério é que existem formas jurídicas e não jurídicas para conseguir que as ações tenham um andamento mais rápido e, assim, os valores sejam recebidos antes do previsto. As pessoas procuradas são sempre aquelas que já possuem ações com sentença favorável de reconhecimento do direito, transitada em julgado (não cabe mais recurso pelo Estado, IPREV ou FCEE) e cujos valores a receber são consideráveis ou bastante altos. A contrapartida para "agilizar o pagamento" é a cobrança de honorários em percentuais bem superiores aqueles assegurados pelo SINTE/SC aos seus associados (as). É preciso ter muita atenção para não sair perdendo! 

O SINTE/SC informa que os procedimentos judiciais para a cobrança de valores em face do Estado, do IPREV e da FCEE são os mesmos, porque estão regulados por lei, a saber, o Código de Processo Civil e a Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública. A maioria das ações judiciais para cobrança de direitos dos membros do magistério são direcionadas para a Vara de Execução contra a Fazenda Pública ou Juizado Especial da Fazenda Pública, ambos em Florianópolis, nos casos contra o Estado e IPREV ou; a Vara da Fazenda de São José, nos casos contra a FCEE. Antes de ser definido o valor que deverá ser pago ao associado (a), o juiz terá que intimar a parte que está sofrendo a cobrança para dizer se concorda ou contesta o montante. Somente após este procedimento o Juiz poderá definir qual valor é devido para o (a) associado (a). Trata-se de um conjunto de atos processuais complexos e que podem se decompor em várias fases e, às vezes, até recursos.  

Importante lembrar que os créditos contra a Fazenda Pública são pagos de duas maneiras: (i) a Requisição de Pequeno Valor – RPV, hipótese que o Estado ou o IPREV ou  a FCEE tem 60 (sessenta) dias para pagar o valor devido após o recebimento da citação e; (ii) Requisição de Pagamento de Precatório – RPP, quando o valor devido é inscrito em Precatório, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pago de acordo com o número de inscrição e a prioridade. Desde a Lei 15.945, de 07 de janeiro de 2013, o pagamento por meio de RPV atinge os créditos de até 10 (dez) salários e, a partir deste valor segue-se o rito do RPP.  

Portanto, não existem "brechas" ou "subterfúgios" que possam agilizar o andamento das ações judiciais. É lógico que a demora para o término de uma ação não obedece um limite de tempo pré-determinado. Como o andamento das ações depende de inúmeras variáveis, não há dúvida que umas levam mais tempo que outras, ainda que tenham sido ajuizadas na mesma época, na mesma Vara e busquem o reconhecimento do mesmo direito. São situações imponderáveis. A Assessoria Jurídica e o SINTE/SC compreendem como totalmente justa preocupação de que os resultados financeiros das ações cheguem mais rápido possível aos (as) associados (as). Todavia, a Assessoria Jurídica percebe que a interferência de outros advogados nas ações do SINTE/SC apenas tem atrasado ainda mais a sua conclusão e o recebimento dos valores devidos. 

 Jurídico do SINTE/SC

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