Jurídico do SINTE/SC buscará manutenção da Gratificação por Exercício em Classe Unidocente e Educação Especial para Professores Readaptados

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de Professores readaptados (Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial), na busca de esclarecimentos sobre situações de corte no recebimento da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), devida nos termos do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015, uma questão que ocorria anteriormente no caso do recebimento da gratificação de incentivo à regência de classe, prevista pela legislação anterior.

Cumpre ressaltar, nos termos da Lei Estadual n. 6.844/86 e de diversos precedentes judiciais sobre o tema, que o Professor readaptado (Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial) não pode sofrer prejuízos por conta do afastamento de sala de aula por problemas de saúde, o que demonstra a ilegalidade do corte da referida gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), se ocorrida por conta de readaptação do docente.

Nesses casos, os Professores (Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial) que recebiam em seus vencimentos a gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%) e que, por conta de readaptação, sofram o corte dessa verba, devem formular pedido administrativo de regularização de pagamento, instruindo com suas últimas mecanizadas de 2015 e as de 2016, comprovando o recebimento e posterior corte da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), com o pleito de imediato retorno da rubrica. Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e propositura de medidas judiciais:

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.brwww.sinte-sc.org.brASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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