A Assessoria Jurídica do SINTE/SC protocolou Ação Coletiva em favor dos integrantes da categoria do magistério da rede pública estadual de ensino que ingressaram no serviço público antes de 1988 e que sacaram o benefício do PASEP há menos de cinco anos, ou que não tenham tido a oportunidade de sacar tais valores nos últimos cinco anos, e que sejam devidamente inscritos no PASEP.
A União Federal não depositou corretamente os valores do PASEP, e o Banco do Brasil, enquanto entidade financeira autorizada a realizar operações financeiras com os valores, em vários casos não repassou o percentual definido para as contas individuais dos Servidores Públicos. Além disso, os valores do PASEP foram corrigidos utilizando índices inferiores àqueles definidos em Lei, ou até mesmo, em casos mais graves, alguns valores foram sacados das contas individuais sem a devida restituição. Assim, a demanda judicial busca a reparação de todos os valores depositados a título de PASEP anteriores à 1988, e que deixaram de ser corrigidos corretamente, ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras.
Os servidores interessados em encaminhar a demanda, devem inicialmente dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP. Para o período anterior a 1999, é necessário formalizar um requerimento junto ao próprio banco para que sejam disponibilizados os extratos microfilmados.
Nesse sentido, os profissionais que se enquadram na situação acima descrita, devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica:
(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Ficha financeiras dos últimos 5 (cinco) anos;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) profissional (deve constar claramente a data de ingresso no serviço público e da aposentadoria);
(v) Extratos de PASEP posteriores à 1999;
(vi) Extratos de PASEP microfilmados (anteriores à 1999);
(vii) Portaria de aposentadoria;