JURÍDICO: Casos de dispensas de professor/a ACT por faltas de greve

O Jurídico do SINTE/SC tem recebido diversas informações de pressão e ameaças de dispensa de Professores ACT's, por conta de adesão à greve da categoria, sob a justificativa de que haveria falta injustificada a justificar a dispensa – 3 faltas consecutivas ou 5 alternadas. O Sindicato defende que as faltas de greve não podem ser equiparadas à falta injustificada, para fins de dispensa/desligamento de ACT. Havendo a concretização da dispensa por essa razão, indicamos o imediato encaminhamento da questão ao conhecimento do SINTE/SC, para as providências cabíveis.

 IMPORTANTE

A documentação completa deve ser encaminhada em formato digital (preferência em PDF) – legível e com boa resolução – exclusivamente via e-mail com toda a documentação – processos@sinte-sc.org.br – colocar como título do e-mail "DISPENSA ACT GREVE – URGENTE!"

Quais os documentos necessários para que o(a) associado(a) possa encaminhar a questão via ação judicial?

(i) Procuração assinada pelo(a) associado(a) (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

(ii) Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) associado(a) (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);

(iv) Transcrição funcional completa, onde conste o lançamento da falta como injustificada, no período posterior à decretação da greve – 23.04 (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br); ainda, se possível, eventual documentação que ateste/demonstre que o(a) associado(a) aderiu à greve (fotos etc.);

(v) Fichas financeiras de 2024 (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);

(vi) Demais documentos emitidos pela SED/SC ou CRE, com ata notarial de instruções para dispensa de Professores ACT's, vídeos ou áudios relacionados ao tema (vindo de autoridades da Escola, CRE ou SED/SC), print de tela do sistema sem acesso ao(à) professor(a) e demonstração da dispensa – toda a documentação que possa contribuir com a comprovação da situação das faltas de greve e da respectiva dispensa. 

 IMPORTANTE 2

O SINTE/SC afirma e reitera que seu Jurídico está em regime de plantão e a postos para a defesa dos interesses da categoria e, sendo necessário, buscará na justiça a tutela e a garantia dos respectivos direitos eventualmente lesados. Permanecemos firmes em defesa de todos(as) os(as) trabalhadores(as) da educação e à disposição para eventuais informações complementares e encaminhamentos.

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