Indicação de Assessores pelos Diretores não Poderá ser Prejudicada por Faltas de Greve

A Assessoria jurídica do SINTE/SC tem recebido diversas solicitações de esclarecimentos sobre a questão da indicação de assessores pelos Diretores das Escolas para a composição da Equipe Gestora, em especial sobre a possibilidade de vedação às respectivas indicações, por conta de faltas de greve/paralisação, a exemplo do que já ocorreu no caso da inscrição dos Planos de Gestão Escolar.

Nesse sentido, cabe esclarecer que, se ocorrida tal situação de exclusão/vedação da indicação de assessor, por conta de faltas de greve/paralisação, isso contraria o direito daqueles interessados em participar da Equipe Gestora das unidades escolares e pode ser questionado na Justiça.

Para tanto, havendo a exclusão ou restrição à indicação de assessores indicados para compor as respectivas Equipes Gestoras das Escolas, expressas (por escrito) e justificadas em razão de faltas de greve/paralisação, os interessados podem encaminhar à Assessoria Jurídica do SINTE os seguintes documentos, para análise jurídica e ingresso com ação judicial:

(i) Procuração assinada;

(ii) Pedido de assistência judiciária assinado;

(iii) Cópia integral do Plano de Gestão Escolar que foi inscrito e documentos juntados;

(iv) Documentos que comprovem o resultado do processo de escola do Plano de Gestão Escolar;

(v) Documento que comprove a indicação do(a) respectivo(a) assessor(a) indicado(a);

(vi) Decisão (documento) que comprove a vedação (exclusão) do nome indicado, com a referência ao motivo da exclusão – número de faltas;

(vii) Documento que comprove as faltas por greve/paralisação e respectivo quadro de reposição das aulas, bem como outros documentos pertinentes ao caso;

(viii) Cópia da transcrição funcional completa;

(ix) Ficha financeira de 2015.

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