O SINTE SC vem por meio deste, registrar a discordância sobre os procedimentos adotados pela Secretaria de Estado da Educação com relação a desincompatibilização dos/as Trabalhadores/as em Educação para concorrer às eleições municipais de 2020.
O sindicato sempre defendeu que os/as Trabalhadores/as Admitidos em Contrato Temporário, (ACTs), também são servidores públicos e por isso, neste caso, devem ter os mesmos direitos que os/as Trabalhadores/as efetivos, uma vez que é exigida a desincompatibilização para ambos os/as Trabalhadores/as.
Portanto, os/as Professores/as ACTs também devem ter garantido seu direito a desincompatibilização, conforme estabelece a legislação eleitoral, mas o governo do Estado exigiu que os/as Trabalhadores/as temporários pedissem o encerramento do contrato, (demissão). Todavia, consideramos que o/a Professor/a não tem a obrigação, a priori, de encaminhar pedido de demissão, (encerramento do contrato), para concorrer ao mandato eletivo, conforme a orientação da Secretaria de Estado da Educação.
Como se não bastasse esse ataque ao direito dos/as ACTs de participar do pleito eleitoral, em uma interpretação que consideramos equivocada, está exigindo dos/as Professores/as efetivos, que pediram a desincompatibilização para concorrer às eleições atendendo determinação legal, que por alguma razão as convenções não confirmarem a indicação da candidatura, terão que apresentar pedido de férias, licença saúde ou licença sem vencimento. Caso não apresentem alguma dessas alternativas, serão registradas faltas injustificadas e efetuados descontos de seus vencimentos.
Não podemos aceitar essa situação e exigimos que a SED aceite como justificativa apenas a ata da convenção partidária, a qual irá justificar a não homologação da pré candidatura. Exigimos ainda, que o Governo do estado garanta à todos/as os/as servidores públicos, efetivos e temporários, a devida remuneração durante o período de desincompatibilização, já esta é uma exigência da lei eleitoral e não pode causar, como consequência, prejuízo a remuneração dos servidores.