Gestão Democrática: A farsa de SC

A eleição direta para Diretores de Escola é uma luta histórica do SINTE e sempre foi ponto de pauta das discussões em mesas de negociações com o Governo do Estado. Ainda em 2013, no dia dos Professores, 15 de outubro, o Secretário de Educação anunciou um Decreto 1794/13 da forma de como se dará a escolha desses profissionais, como é de praxe o governo, usa um mecanismo legal monocrático do chefe do poder executivo para dar efetividade a um desejo político da administração. Uma manobra para mascarar a imposição de sua vontade e dar cara democrática ao processo de eleição, legitimando assim a continuidade das indicações políticas para sua sustentação no poder.

Porque falamos em indicação e não eleição? Para nós que historicamente defendemos a implantação da gestão democrática nas escolas, uma eleição via decreto não é democrática. Seria democrática se fosse direta, através de um projeto de lei amplamente debatido com a comunidade escolar e que o chefe do executivo fosse obrigado a respeitar a escolha da comunidade.

No modelo apresentado, e alterado pelo Decreto Nº 243, de 1º de julho de 2015 e a Portaria Nº 24 de 02 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial, mantém basicamente as mesmas exigências de 2013. Entre elas a avaliação do plano de gestão do/a candidato/a por uma banca técnica, que não tem conhecimento da realidade de cada escola e do seu entorno, que não sabemos como e por quem será composta. Isto abre espaço para a dubiedade e o favorecimento de apadrinhados/as políticos e ignora os/as principais atores do processo que são os/as profissionais da educação, pais e estudantes.

Outra questão é o peso do voto – pais e responsáveis: peso 2, estudantes, professores e servidores: peso 1. Que democracia é essa que estabelece este tipo de conceito para uma votação? O Sindicato defende um modelo realmente democrático, seguindo a meta 19 do Plano Nacional de Educação que diz: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Isso só será possível através de Projeto de Lei, debatido na sociedade e os trabalhadores em educação, e enviado a votação pela Assembleia Legislativa. Não queremos eleições via decreto, pois o governador que tem a palavra final mantendo assim os cargos de confiança e a nomeação através do Secretário de Educação, uma falsa imagem de democracia. Além disso, decretos podem ser revogados a qualquer momento, sem qualquer consulta a ninguém, dependendo apenas da vontade política do Executivo, sendo assim não há garantias de cumprimento do mesmo nos próximos Governos.

A imposição desse Decreto representa mais uma afronta, não apenas a categoria e as lideranças sindicais que sofrem assédio moral e perseguição por parte de gestores/as servis ao Governo, como também a toda comunidade escolar, pois não é de fato um processo democrático. Uma forma clara de mascarar a realidade, para que as escolas da rede pública estadual continuem como feudos, nas mãos de partidos políticos de plantão que estão no Governo apenas para garantir seus cargos.

 

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