Esclarecimentos sobre pagamento de salários do magistério

Diante dos boatos espalhados na categoria sobre o não pagamento dos professores Acts e das alterações de carga horária, aulas complementares etc.. na folha de fevereiro/18. O Sinte esclarece, que apesar da nossa mobilização todos os anos tem ocorrido problemas. Já antecipando essas questões no dia 05/02 O secretário de Assuntos Educacionais Luiz Carlos Vieira, entrou em contato com  a SED  (secretaria de educação), foi colocado a situação para a responsável pela folha de pagamento na Gerência de Políticas de Pessoal/GEPOP Clara Mariza Aschidamini Faraun, que afirmou que todos os servidores que forem incluídos na folha até o dia 16/02, prazo o qual ficará aberto o sistema para as inclusões. Essa mesma informação foi confirmada pelo Gerente de Pessoal da SED, Valdenir Kruger, que afirmou que os servidores responsáveis pela folha de pagamento irão trabalhar no feriado para que nenhum professor fique fora da folha de pagamento.

Portanto, o Sinte -SC está atento e cobrando os direitos dos trabalhadores e após o fechamento da folha poderemos conferir esses procedimentos. Essa atenção e para que não ocorra como nos anos anteriores, que é válida.  O Sinte-SC entende que todos os trabalhadores devem receber seu pagamento integral na folha normal de fevereiro e não devemos exigir folha suplementar antes mesmo de ter o problema de fato. Caso ocorra algum problema com a folha regular aí sim  vamos exigir uma folha suplementar e que conforme a lei o pagamento deverá ser pago até o quinto dia útil do próximo mês.

O salário é um direito do trabalhador e um dever do Estado honrar essa obrigação, com aqueles que são responsáveis pela educação na rede estadual.

 

Confira as datas de pagamento dos salários: 

 

JANEIRO          31

 

FEVEREIRO     28

 

MARÇO            29

 

ABRIL               30

 

MAIO                30

 

JUNHO             29

 

JULHO              31

 

AGOSTO          31

 

SETEMBRO     28

 

OUTUBRO       31

 

NOVEMBRO    30

 

DEZEMBRO     28

 

 Fonte: SEF

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