O SINTE/SC esclarece que mesmo no período das eleições gerais de 2014 é permitida a divulgação da campanha “Basta Colombo” em camisetas, panfletos e meios virtuais, tais como, blogs, sítios de relacionamento e e-mails. Importante lembrar que a categoria do magistério já trava um embate político, principalmente em torno da aplicação do Piso Nacional do Magistério e a valorização profissional, ainda antes do início da atual administração do Estado. Os fatos decorridos dos últimos anos demonstram um intenso confronto de posicionamentos, entre o SINTE/SC e o Governador do Estado, que não encontraram uma solução.
O Sindicato, por sua vez, tem utilizado de todos os meios de comunicação disponíveis a fim de esclarecer a população de Santa Catarina quais os motivos das reivindicações por melhoria da remuneração e das condições de trabalho. O debate, portanto, não tem qualquer cunho eleitoral até porque os interessados não tem uma definição partidária específica e identificada. Por isso, o slogan “Basta Colombo” não pode ser entendido com a finalidade atingir a imagem de um candidato e prejudicar-lhe no processo eleitoral.
É nítida a intenção do SINTE/SC levar a comunidade um problema político atinente a categoria do magistério que ultrapassa o processo eleitoral. O sindicato faz críticas a atuação do Governador na condução da política de remuneração e de benefícios funcionais do magistério, mas em momento algum a campanha estimula o eleitor a votar ou deixar de votar em determinados candidatos.
Também não se pode esquecer que a Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação e do pensamento, condição essencial para que as entidades sindicais e os cidadãos possam ter a atuação política em um regime democrático.
O SINTE/SC orienta os trabalhadores do magistério a prosseguir a campanha “Basta Colombo” e repudiar as intimidações e constrangimentos sofridos em locais públicos e de trabalho. Nunca esquecer que a violação do direito de livre expressão e manifestação deve ser comunicada ao Ministério Público e ao Sindicato para que possam ser tomadas as providencias cabíveis ao caso.