Assessoria Jurídica do SINTE/SC buscará na Justiça a Gratificação por Exercício em Classe Unidocente e Educação Especial para Professores Readaptados

 

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC voltou a receber questionamentos de Professores readaptados (Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial), sobre situações de corte no recebimento da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), devida nos termos do art. 28 da Lei Estadual n. 668/2015, questão já recorrente no caso da gratificação de incentivo à regência de classe, prevista pela legislação anterior.

Não se sabe e nem se descarta que seja por erro de sistema, mas o fato é que, na linha da legislação aplicável e de diversos precedentes judiciais, o Professor readaptado (Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial) não pode sofrer prejuízos por conta do afastamento de sala de aula por problemas de saúde, o que demonstra a ilegalidade do corte da referida gratificação (12%), se ocorrida por conta de readaptação do docente.

Nesses casos, indica-se aos Professores readaptados (Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial), que recebiam em seus vencimentos a gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%) e sofreram o corte da verba, o protocolo de pedido administrativo de regularização de pagamento, instruindo com suas últimas mecanizadas (2015/2016/2017), comprovando o recebimento e posterior corte da gratificação pelo exercício em classe unidocente e de educação especial (12%), após a readaptação, com o pleito de imediato retorno da rubrica. Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e propositura de medidas judiciais:

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.brwww.sinte-sc.org.brASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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