Aprovação automática: Sobre a 8ª série a língua portuguesa e a matemática 2013

         A portaria Nº 73 de 30/11/2010, (anexo) dizia:

Art. 1º – Todo o aluno matriculado e frequentando a 5ª série do Ensino Fundamental de 08 anos (EF8) em 2010 será matriculado na 6ª série do EF8 em 2011, exceto em caso de frequência inferior a prevista na legislação vigente.

§ 1º – Em 2011, concomitantemente à 6ª série EF8, será oferecida recuperação de estudos ao aluno referido no caput deste artigo e que, após avaliação sistemática, ao final de 2010, apresentar defasagem na aprendizagem dos conceitos/conteúdos da 5ª série EF8.

Ou seja, esta portaria estabeleceu a APROVAÇÃO AUTOMÁTICA e a RECUPERAÇÃO PARALELA. Não foi novidade o fato de ficar só na promessa (escrita)!

A portaria Nº 54 de 07/12/2011, dizia:

Art. 5º… participarão de recuperação de estudos…

§ 2º A recuperação de estudos… em calendário e cronograma planejados pela escola e enviados à Gerencia de Educação.

§ 3º As aulas de recuperação de estudos serão ministradas por professor específico a ser contratado pela SED/GERED…

Observem que em 2011, a recuperação deveria ter um calendário e cronograma planejado pela escola e professor contratado pelo Governo especificamente para isso. Mais uma vez ficou só no papel!

A portaria Nº 19 de 06/08/2012, dizia:

Art. 1º – Todo o aluno matriculado e frequentando a 7ª série do Ensino Fundamental de 08 anos (EF8) em 2012 será matriculado na série subsequente em 2013, exceto em caso de frequência inferior a prevista na legislação vigente.

Art. 2º Os alunos do Programa Correção de Fluxo terão como registro bimestral algarismo de sete (7) a dez (10), conforme orientações da SED/DIEB para estas turmas em 2012.

Novamente aprovação automática para TODOS!

Em 2013, a bomba estourou, como sempre, nas mãos dos professores, sobretudo de língua português e matemática. Vejamos.

A portaria Nº 28 de 25/07/2013, (anexo) diz:

Art. 1º O aluno da 8º serie do Ensino Fundamental de 8 anos, com rendimento inferior a media 05 (cinco), no  1ª  bimestre  de  2013  e,  que  apresente  dificuldade de  aprendizagem  e  de  domínio  das  capacidades  e habilidade  na  leitura,  na  escrita  e  no  cálculo  será submetido  ao  Programa  de  Novas  Oportunidades  de Aprendizagem (PNOA).

O PNOA é para alunos que no 1º bimestre de 2013 tiraram nota inferior a 05 (cinco), em língua portuguesa e matemática, ou seja, NÃO é para todos os alunos!

Art. 2º As dificuldades de aprendizagem por aluno serão analisadas e caracterizadas pelo Conselho de Classe, com registro em ata para fins de inserção no PNOA.

Os alunos deveriam ser escolhidos pelo Conselho de Classe.

Parágrafo único: A inserção e permanência de aluno no PNOA será deliberada conjuntamente entre a Gerencia Regional de Educação e a Diretoria de Educação Básica.

Art. 3º O aluno matriculado na 8º serie do Ensino Fundamental de 8 anos, inclusive o que frequentará o PNOA, será matriculado na 1ª serie do Ensino Médio em 2014, exceto:

I) Aquele aluno que submetido a avaliação final, homologada em ata do Conselho de Classe, não lograr êxito na aprendizagem da leitura, da escrita e do cálculo;

Aqui o Governo cria outra possibilidade de reprovação (depois de aprová-lo automaticamente na 5ª, 6ª e 7ª série), mas só em língua portuguesa e matemática. Em todas as outras disciplinas continua a aprovação automática!

II) Aquele aluno que apresentar frequência inferior a mínima exigida, em todas as disciplinas.

Parágrafo único: O aluno matriculado na 8º serie do Ensino Fundamental de 8 anos deverá ser submetido a avaliação de aprendizagem nos termos regulamentado pela Resolução nº 158/08/CEE/SC.

Art. 4º o aluno inserido nas exceções do Art.4º, no ano  letivo  de  2014  será  matriculado  no  ano  letivo correspondente na escola de origem ou em outra unidade escolar.

Aqui o Governo esta “avisando” que em caso de reprovação os alunos serão transferidos para a rede municipal em 2014, tendo em vista que na rede estadual não haverá ainda o 9º (nono) ano e o aluno não pode ser matriculado no 8º (oitavo) ano.

Podemos concluir:

Primeiro o Governo está se desresponsabilizando pelo aprendizado destes alunos e jogando toda a responsabilidade para os professores, especificamente de língua portuguesa e matemática! Está claro que o que o Governo não fez em três anos, quer que os professores façam em três meses!

Segundo esta recuperação deveria ter ocorrido concomitantemente a partir de 2011, com professores contratados especificamente para isso, com aulas no contra-turno e calendário planejado pela escola.

Terceiro este Programa, da forma como vem sendo aplicado, está desrespeitando a autonomia pedagógica da escola e do professor.

Quarto não será com ameaças do tipo “assinar documento” aos que se recusarem a implementar o Programa que se resolverá a questão muito pelo contrário, pois este ato autoritário só causa mais estresse aos professores, em final de ano letivo, atrapalhando em muito o processo ensino aprendizagem.

 

Respeito a autonomia pedagógica da escola e do professor!

 

Marcus Sodré

Vice Coordenador SINTE/SC

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