O SINTE/SC alcançou importante vitória para a categoria em ação judicial que pretendia assegurar a progressão funcional horizontal por aperfeiçoamento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou pedido formulado em ação coletiva dizendo que:
1) A modalidade de progressão por cursos de aperfeiçoamento e atualização é diferente daquela que exige cumprimento do tempo de serviço (incompatível com o pagamento do adicional por tempo de serviço – triênio) e, por isso, não conflita com a Constituição Federal;
2) A Decreto nº 3.593/2010, do Governador do Estado, não pode restringir direito garantido em lei.
Portanto, a decisão judicial permite que os profissionais da educação apresentem as 80 horas de cursos de aperfeiçoamento, independentemente do período aquisitivo estabelecido no Decreto (31 de janeiro de 2008 a 1º de janeiro de 2011), ou seja, valem os cursos realizados fora daquele interstício chamado de “período aquisitivo”, desde que não tenham sido usados para outras progressões. Além disso, a Secretaria de Estado da Educação não poderá indeferir os pedidos de progressão funcional, nesta modalidade, ainda que o(a) requerente tenha faltas injustificadas no período. O Tribunal de Justiça acatou o argumento da ação coletiva do SINTE/SC que mencionava a inexistência deste requisito para se ter o direito ao progresso funcional por cursos de aperfeiçoamento.
Desta decisão ainda cabe recurso, mas a Assessoria Jurídica do SINTE/SC avalia que a possibilidade de êxito será pequena, em razão da existência de precedentes jurisprudenciais desfavoráveis ao Estado e também porque a matéria refere-se tão somente ao Plano de Carreira do Magistério.
Por esta razão, quando esgotar os recursos judiciais, o SINTE fará uma ampla divulgação aos filiados e a Assessoria Jurídica promoverá a cobrança judicial das diferenças retroativas pelo atraso na concessão das progressões funcionais.
Assessoria Jurídica do SINTE/SC