“A mão que afaga é a mesma que apedreja” (Augusto dos Anjos – Versos Íntimos)
SED-SC: Governo do Estado atualiza regramentos às aulas presenciais em Santa Catarina
O termo de responsabilidade de mães/pais dos estudantes deixou de ser válido por 15 dias
Para o Ensino Infantil, bebês e crianças menores de dois anos não devem utilizar máscaras devido ao risco de asfixia. Para crianças de 3 a 5 anos de idade, a utilização de máscaras é recomendada sob supervisão.
Para retorno das atividades do transporte escolar, a portaria estabelece a autorização de até 70% da capacidade de assentos de passageiros sentados, para regiões classificadas em Risco Potencial Gravíssimo, e até 100% dos assentos nas regiões classificadas com risco potencial Grave, Alto e Moderado, sem a possibilidade de ter pessoas em pé.
Conforme a Ascom/SED, o governo do Estado publicou o decreto nº 1.153/2021 na segunda-feira, 15, que atualiza as condições para a retomada das atividades presenciais de educação em Santa Catarina nas redes pública e privada de ensino. O ajuste iguala os regramentos exigidos nas escolas em todas as matrizes de risco potencial para Covid-19. Dessa forma, todos os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu homologado estão com as atividades educacionais presenciais autorizadas e devem seguir os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos.
O documento altera o decreto nº 1.003/2020 e está disponível para acesso no Diário Oficial do Estado.
Em conjunto com a Vigilância Epidemiológica, foi definido que os regramentos sanitários já elaborados, que incluem distanciamento de 1,5 metro, são rigorosos e suficientes para determinar a segurança sanitária para o retorno das atividades escolares presenciais.
Caso a escola não tenha salas com infraestrutura que permitam o modelo presencial com distanciamento entre as carteiras, a orientação é adotar o modelo híbrido ou 100% remoto. Na rede estadual, serão adotados esses três modelos.
Alterações na portaria nº 983/2020 (que estabelece protocolos de segurança sanitária para o retorno de atividades escolares/educacionais – curriculares e extracurriculares – presenciais para as etapas da Educação Básica, Educação Profissional, Ensino Superior e afins no Estado de Santa Catarina).
Está prevista para esta terça-feira, 16, uma portaria que atualiza os protocolos de segurança sanitária previstos na portaria nº 983/2020 (link íntegra da referida portaria: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=406055). Acompanhe o detalhamento das principais alterações:
Termo de responsabilidade
Nos casos em que os pais optarem em manter seus filhos em atividades remotas, os responsáveis devem assinar um termo de responsabilidade informando o desejo de manter o estudante nesse modelo. O termo deixou de ser válido por 15 dias, evitando uma burocracia para os pais e para a escola. Agora, caso haja o desejo de suspender o termo, basta apenas que os pais ou responsáveis informem formalmente a escola com ao menos sete dias de antecedência.
Transporte escolar
Para retorno das atividades do transporte escolar, a portaria estabelece a autorização de até 70% da capacidade de assentos de passageiros sentados, para regiões classificadas em Risco Potencial Gravíssimo, e até 100% dos assentos nas regiões classificadas com risco potencial Grave, Alto e Moderado, sem a possibilidade de ter pessoas em pé.
O documento é um ajuste considerando a portaria 22/2021, mas mantém os demais regramentos, como obrigatoriedade de aferição de temperatura dos alunos antes de entrar no transporte escolar, deixar basculantes e janelas abertas para circulação do ar (exceto em dias de chuva/frio extremo) e uso de máscaras de proteção face shield para os motoristas.
Uso de máscara por crianças a partir de três anos
Para o Ensino Infantil, a portaria estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) por alunos com idade a partir de seis anos. Bebês e crianças menores de dois anos não devem utilizar máscaras devido ao risco de asfixia. Para crianças de três a cinco anos de idade, a utilização de máscaras é recomendada sob supervisão.