SINTE-SC GARANTIU NA JUSTIÇA O 1/3 DA HORA-ATIVIDADE COMO DIREITO DE TODOS PROFESSORES, MAS SED-SC AINDA NÃO CUMPRIU
Em uma vitória histórica do Magistério Público Estadual por meio do SINTE-SC, depois de uma longa luta jurídica iniciada em 2011, via ação coletiva ingressada pelo Jurídico do Sindicato, ficou assegurado o 1/3 de hora-atividade como direito de todos os professores vinculados à SED-SC e à FCEE.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) deu ganho de causa em definitivo ao Sindicato, ou seja, não cabem mais recursos a essa ação judicial coletiva.
Na decisão, reconhece que "a disposição do art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008 (o cumprimento de hora-atividade ao percentual mínimo de 1/3 da carga horária de trabalho) é aplicável a todos os professores da Rede Estadual de Ensino, seja para qual turno ou série lecionem, em atenção ao princípio da isonomia que deve imperar no caso” (transcrição).
FCEE está cumprindo
No caso da FCEE, depois da decisão favorável à categoria, o direito ao 1/3 de hora-atividade começou a ser cumprido, para os professores que lecionam na educação especial junto à FCEE.
Batalha judicial e luta política continuam para obrigar a SED-SC
Infelizmente, a SED-SC ainda se nega a cumprir tal direito, principalmente aos professores das séries inicias do ensino fundamental e segundos professores, bem como àqueles vinculados a projetos, que atuam diretamente na interação com alunos/educandos.
A alegação da SED-SC é que, para esses professores, a hora-atividade seria “compensada” com o recebimento da gratificação de unidocência, o que não tem qualquer amparo na decisão judicial do TJ-SC, que foi expressa em assegurar tal direito a todos os professores que tenham interação com educandos.
O SINTE-SC segue atuante na busca do imediato e efetivo cumprimento da decisão, pot meio de um segundo procedimento judicial, próprio, que ainda está em tramitação. Trata-se de uma Ação de Obrigação de Fazer, que obteve decisão favorável em novembro de 2023. A juíza responsável pelo caso sentenciou que o Governo de SC deveria cumprir de uma vez por todas o 1/3 da hora-atividade a todos professores, fixando multa diária de R$ 20 mil, mas o governo recorreu e o processo segue em análise pelo Judiciário catarinense.
O SINTE-SC e sua Assessoria Jurídica continuam firmes na defesa de todos(as) os(as) trabalhadores(as) da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.
Saudações sindicais!
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC