SINTE/SC continua luta na justiça contra o aumento da contribuição previdenciária de 14% dos aposentados e pensionistas

O SINTE/SC ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo em favor dos integrantes da categoria do magistério, aposentados e pensionistas, a fim de questionar a cobrança da Contribuição Previdenciária ao IPREV.

A Lei Complementar 773/2021 (reforma da Previdência do Governador Moises) reduziu o valor do limite de isenção dos proventos e pensões pagos pelo IPREV do teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.433,57) para o Salário Mínimo (R$ 1.100,00). Esta alteração no sistema de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado provocou o aumento do valor do desconto para aqueles que já pagavam contribuição ao IPREV e, ainda mais, incluiu outros – antes totalmente isentos – como novos contribuintes.

A reforma da previdência penalizou aposentados e pensionistas com a redução dos proventos e das pensões, medida nefasta a qualquer tempo, mas especialmente nociva quando a escalada dos preços dos bens e serviços essenciais afeta a subsistência dos mais necessitados.

SOBRE A AÇÃO – A Ação Judicial proposta pelo SINTE/SC questiona a constitucionalidade do aumento abusivo da contribuição para o IPREV por infringir princípios relacionados a proibição do confisco, a capacidade contributiva, a justiça social e o respeito ao equilíbrio financeiro e atuarial.

Para demonstrar os efeitos produzidos pela Lei Complementar 773/2021, o SINTE/SC apresentou o contracheque de inúmeros aposentados e pensionistas apontando a redução na remuneração em valores que superam R$ 500,00/mês com o novo desconto. Tal situação motivou o pedido de concessão de medida liminar para a suspensão imediata do dispositivo da Lei Complementar que determinou a incidência da Contribuição Previdenciária a partir de R$ 1.100,00.

A medida liminar requerida foi negada pelo Desembargador que é relator do Mandado de Segurança. A Assessoria Jurídica do Sindicato aguarda a manifestação definitiva do Tribunal de Justiça sobre esta questão relevante.

DECISÕES NACIONAIS – Por outro lado, o pedido formulado pelo SINTE/SC para ingressar como amicus curiae na ADI 7026, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) foi deferido pela Ministra Carmen Lúcia. Esta ação também tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do aumento da Contribuição Previdenciária de Aposentados e pensionistas e agora o SINTE/SC poderá atuar por meio da sua Assessoria Jurídica. A participação do SINTE/SC na ADI 7026 é muito importante, porque será o STF a dar a decisão final sobre a controvérsia.

O SINTE/SC tem acompanhado as decisões judiciais em ações propostas por outras entidades sindicais, representativas de trabalhadores que foram afetados pelo aumento da Contribuição ao IPREV. Os casos de concessão de medida liminar em benefício de aposentados e pensionistas demonstram que as teses apresentadas nessas ações têm sensibilizado magistrados e representam importantes êxitos que podem ser repetidos em outros casos semelhantes.

Observações importantes: Todavia, a Assessoria Jurídica considera que devem ser ponderadas questões relevantes: (i) as decisões conhecidas e divulgadas nas redes sociais são medidas liminares concedidas por juízes de primeiro grau e passiveis de recurso; ainda não há sentença sobre o mérito das ações propostas; (ii) o Tribunal de Justiça, que pode revisar ou confirmar todas as decisões de primeira instância, não se pronunciou sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 773/2021; (iii) a ADI 7026 que está no STF também não teve julgamento, nem do pedido de medida liminar e nem do mérito, quanto a constitucionalidade da reforma da previdência de Santa Catarina; um pronunciamento do STF na ADI fatalmente selará o destino das demais ações em curso.

IMPORTANTE DESTACAR: A disputa judicial ainda está no início e somente uma decisão definitiva favorável ao interesse dos aposentados e pensionistas tornará segura a suspensão dos descontos da contribuição previdenciária, sem o risco de cobrança posterior de valores atrasados e não pagos em tempo certo.

O SINTE/SC mantém o TOTAL empenho para alcançar a solução mais rápida e efetiva das ações em defesa dos trabalhadores da educação da rede pública estadual de ensino.

 

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