Diante dos problemas enfrentados no Processo Seletivo de ACTs, principalmente, nas Chamadas da SED, a Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) do SINTE-SC orienta as Coordenações Regionais:
Para denunciar e requerer a vaga a que tem direito, se foi preterido por outro professor, o ACT deve enviar email para: Gerência Regional (ver no link: http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/coordenadorias-regionais
Caso o requerimento seja indeferido, ou o professor não obtiver resposta, deverá juntar provas objetivas, para reiterar seu direito, juridicamente, como: lista de classificação do processo seletivo, print da inscrição para 1ª, ou 2ª chamada, com classificação, identificando onde ocorreu o erro, se foi causado pelo sistema da SED.
Depois de todo o processo explicitado acima, essa documentação deve ser encaminhada à Assessoria Jurídica do SINTE-SC, via Coordenação Regional, com o preenchimento dos seguintes formulários: procuração, assistência judiciária e assunto/problema jurídico. Revisada a documentação, a Regional encaminha aos advogados do SINTE, para análise jurídica. Cabendo ação judicial, será impetrada de imediato.
Obs.: Importante que o professor se certifique que sua sindicalização esteja em dia, já que o Sindicato não pode representar professor não filiado, pois falta competência legal para isso.
Caso o professor não filiado precise acionar a Assessoria Jurídica do SINTE, deve preencher a ficha de filiação, recolher 1% do último vencimento, três meses antecipados, na conta do Sindicato Estadual, juntar comprovante de depósito nominal, para identificar o depositante, junto com uma cópia do último contracheque. Esses documentos podem ser enviados com a documentação do processo pretendido.
Acesse aqui para se filiar: http://www.sinte-sc.org.br/Default/Filie_se
Nossa luta é em defesa da saúde e da vida: Volta às aulas presenciais, só com vacina!
Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) – SINTE-SC