A Assessoria Jurídica do SINTE/SC presta contas à categoria, divulgando, através do site (https://www.sinte-sc.org.br/) e das redes sociais, todas as ações judiciais protocoladas pelo Sindicato, concomitantemente com as ações sindicais. Nesta 2ª feira (22/02), será realizada a segunda chamada do processo seletivo para contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário (ACT) para a rede estadual, amanhã (22/02), o SINTE/SC divulga novamente as ações judiciais em defesa dos ACTs, no aguardo de sentença. Daí a importância da filiação ao Sindicato, única maneira para o SINTE ter legitimidade para representar os trabalhadores e trabalhadoras em educação.
Conforme a Secretaria de Trabalhadores em Educação Admitidos em Caráter Temporário do SINTE-SC, o Sindicato cobrou da SED a divulgação da classificação da 1ª Chamada do Processo Seletivo de ACTs. Também, o SINTE solicitou folha suplementar para professores/as ACTs, referente ao mês de fevereiro, para contratos prorrogados. Outra informação dá conta que o Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato, contrário ao item 07 do Edital 97/2021, da Secretaria de Estado da Educação, o pedido de liminar foi indeferido, e a ação foi encerrada.
Todos os processos estão conclusos à espera de sentença:
AÇÃO COLETIVA CONCURSO ACTs 2017
Ação n. 0305301-10.2018.8.24.0023
Apresentadas as provas pretendidas, está para decisão do Magistrado.
Esta ação está conclusa para sentença desde 04/10/2018, Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado.
CONCURSO ACTs FCEE
Ação n. 0303325-10.2016.8.24.0064
Demanda ajuizada em 20/06/2016
Decisão interlocutória determinando a nomeação dos professores aprovados, conforme classificação, até 05 de março de 2021. Processo segue concluso para sentença.
Informe dos dois concursos.
TRIÊNIOS PARA OS PROFESSORES ACTs
Ação n. 5093783-48.2020.8.24.0023.
Aguarda despacho do juíz.
Triênio ACTs – concluso para sentença, desde 26/03/2018
Contagem de tempo de Serviço de ACT para fins de Aposentadoria
Ação n. 0006351-23.2013.8.24.0023.
Demanda julgada procedente em primeira instância. Apelação da FCEE, Estado e IPREV aguardando julgamento no TJ/SC.
Concluso ao Desembargador Relator – desde 07/10/2020.
Estamos procedendo diversos cumprimentos de obrigação de fazer individuais, com revisão de aposentadoria dos servidores.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA ACT GRÁVIDA
Ação n. 0009290-44.2011.8.24.0023.
Demanda julgada procedente em primeira e segunda instância (TJSC). Aguarda julgamento do recurso do Estado no STF.
Triênios para os Professores ACTS
0309675-06.2017.8.24.0023
Concluso para sentença.
Concluso para sentença desde 26/03/2018, Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado.
Acompanhe todas as Ações protocoladas pelo SINTE-SC à Justiça, através do site https://www.sinte-sc.org.br/