Mais do mesmo: Governo do Estado publica Edital “atualizado” do Processo Seletivo de ACTs e mantém discriminação

Como se não bastasse o agravamento da pandemia, inclusive, com confirmação de nova variante do Coronavírus, em Santa Catarina, o governo do Estado publica Edital “atualizado” do Processo Seletivo de ACTs, mantendo a discriminação do item 7, que determina:

7. Em virtude da declaração das atividades educacionais e aulas presenciais como atividade essencial pela Lei 18.032/2020 e sua regulamentação pelo Decreto 1.003/2020, que em seu § 2º define que os servidores que se enquadram no grupo de risco DEVEM ser mantidos em atividades remotas, havendo, portanto a necessidade de substituição desses servidores para as aulas presenciais; para participar do processo seletivo, os candidatos interessados não poderão estar enquadrados no grupo de risco.

7.1. São considerados grupo de risco os candidatos que se encaixem em um ou mais dos itens descritos abaixo, conforme Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19 – Informe Técnico Estadual, 2º versão:

a) Gestantes;

b) Pessoas que coabitam com idosos portadores de doenças crônicas;

c) Pessoas com idade superior a 60 anos; e

d) Pessoas que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Diante disso, o SINTE-SC insistirá, junto à Secretaria de Estado da Educação, para que seja reconhecida e eliminada a discriminação explícita no referido Edital. Queremos garantir o direito de professoras/es ACTs, que estejam em uma ou mais condições destacadas pela SED, no item 7 do Edital, para que possam assumir as aulas remotas, para as quais estão preparadas/os, têm conhecimento. O que não pode é o governo do Estado discriminar, usando a pandemia para isso, e deixar faltarem professoras/es capacitadas/os às aulas aguardadas pelos estudantes.

O SINTE-SC reforça que continua na luta para que o governo do Estado considere a grave situação de pandemia, em todas as regiões, e suspenda as aulas presenciais, as quais, por decreto, devem iniciar no próximo dia 18. Nós, trabalhadoras e trabalhadores em educação, estudantes e familiares não somos ‘cobaias’ de governo negacionista! Exigimos que o governo de Santa Catarina cumpra o Artigo 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Que gestores escolares e mães/pais de estudantes não tenham de assumir a responsabilidade do Estado! Sem mãe e pais assinando “termo de responsabilidade”, imposto pelo governo! Sem gestores assumindo o abandono das escolas, porque o governo impõe isso! Que o governo de Santa Catarina assuma, sozinho, a (ir)responsabilidade de manter o decreto de reabertura das escolas, para aulas presenciais, ato inconsequente e negacionista! Que justiça seja feita: Aulas presenciais, só com a vacinação de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação!

SINTE-SC: Em defesa da saúde e da vida!

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