SED LANÇA EDITAL DE INGRESSO PARA EFETIVAÇÃO COM NÚMERO REDUZIDO DE VAGAS E RESTRITO AO CARGO DE PROFESSOR

Desde o lançamento dos Editais Nº 2271/2017/SED e Nº 2272/2017/SED, o SINTE SC tem travado uma luta em função da chamada de ingresso, que englobe o conjunto das vagas existentes nas escolas do estado.

Desta Luta resultaram três chamadas já efetivadas, e agora está lançado o quarto edital de chamada de ingresso, que no total deve somar pouco mais de três mil profissionais efetivados. Não menosprezamos essa conquista, pois são três mil pessoas que atingiram uma melhor condição profissional ingressando na carreira do magistério catarinense.

Ocorre que as vagas postas para escolha na quarta chamada de ingresso, estão muito aquém de resolver a grave defasagem de profissionais nas escolas, conforme documentado pelo edital de concurso de remoção da própria SED, com mais de 5.000 vagas para professor e mais de 1.500 vagas de AEs e Especialistas, sendo que na prática esse número já deve ser bem maior, levando em conta o número de contratos temporários e da falta de profissionais de apoio técnico e pedagógico.

O estado, se utilizando de um argumento sem base na lei, justificou que o edital prevê o ingresso de apenas 804 vagas do cargo de professor devido às restrições da lei 173/2020, o que não faz sentido, pois a referida lei restringe a realização de concurso público e chamada de ingresso para novos cargos e não restringe a nomeação para os cargos em vacância por motivo de aposentadoria e outros. O que está nítido é a falta de decisão política para resolver a grave defasagem de pessoal nas escolas catarinenses.

No estado existem duas formas de contratação, a de lotação por concurso público para as vagas abertas de forma permanente e a contratação de ACTs para as vagas abertas temporariamente. É um flagrante desrespeito à lei a contratação temporária em vaga permanente tendo concurso válido em vigência, como também é uma afronta ao bom senso a manutenção de 60% de contratos temporários, quando o que o Plano Nacional de Educação prevê um máximo de 10%.

Infelizmente a denúncia destas ilegalidades feitas pelo SINTE-SC ao Ministério Público, ainda não surtiram nenhum efeito, nem tampouco tem resultado prático a ação que ingressamos na justiça ainda no ano de 2018, mas seguimos na luta para que possamos reverter esse quadro desfavorável para a educação em nosso estado.

De outro lado o concurso público segue com sua validade, previsto até dezembro de 2021, mas que pela suspensão do prazo previsto na lei 173, se tornará válido por mais o período igual ao que durar o estado de calamidade pública conforme se lê na lei: ‘‘Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. § 1º (VETADO). § 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. ’’

Desta forma, nossa luta prosseguirá na busca da garantia do direito ao ingresso por chamada do concurso público, enquanto houverem as vagas abertas e candidatos selecionados aptos a assumir o cargo, pois nada impede que o estado organize uma nova chamada de ingresso em 2021, para lotação em 2022, seja por não se tratarem de novas vagas e sim de provimento às vagas já existentes, ou seja pelo fato das restrições alegadas pelo governo em relação à lei 173 já terem seus efeitos superados.

Também seguiremos na insistência para tomada de atitude do judiciário, seja pelo ministério público acatando nossas denúncias, ou pelo resultado da ação judicial que se mantém em curso, assim como, devemos manter a pressão sobre todos os agentes políticos para que nos ajudem nessa empreitada.

 

 

 

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