O Jurídico do SINTE/SC já iniciou a fase de cobrança (execução) da Ação Coletiva ingressada para cobrar os valores devidos de gratificação de regência de classe, abono da Lei nº 13.135/04 e Prêmio Educar –, suprimidos em razão de extinção de disciplina, redução do número de turmas ou municipalização do ensino.
IMPORTANTE!
– A decisão judicial já é definitiva! E os professores abrangidos por tais situações têm direito ao recebimento da Gratificação de Regência de Classe – no percentual de 25% sobre o vencimento dos professores de 5ª a 9º série do 1º e 2º Grau e no percentual de 40% sobre o vencimento dos professores que atuam de 1º a 4º série de 1º grau, pré-escolar, educação especial e educação de adultos (observada a LC n. 668/15), bem como ao recebimento do Abono da Lei nº13.135/04 e do Prêmio Educar aos professores nos períodos em que laboraram com carga horária em sala de aula reduzida ou sem reger classe – por conta de extinção de disciplina, redução do número de turmas ou municipalização do ensino.
– A decisão judicial também reconheceu, na hipótese de supressão da Gratificação de Regência de Classe por período superior a dois anos em face da restrição da atuação em sala de aula, o direito dos professores ao recebimento e incorporação aos seus proventos de aposentadoria da Gratificação de Regência Classe, desde a sua inativação até a efetiva incorporação (observada a LC n. 668/15), do Abono da Lei nº 13.135/04, desde sua instituição até a efetiva incorporação, do Prêmio Educar desde sua instituição em março de 2008 até 01.08.2008, bem como do Prêmio Jubilar desde agosto de 2008 até sua efetiva incorporação.
– Essa Ação Coletiva envolve direitos de centenas e centenas de membros do magistério estadual da SED/SC e da FCEE, ativos e inativos, podendo ser cobradas as verbas suprimidas desde 25.04.2006.
–Todos aqueles que tiveram quaisquer das aludidas verbas suprimidas em razão das causas já referidas, a contar de 25.04.2006 (prescrição), fazem jus à cobrança individualizada (cálculo individualizado) dos respectivos valores, atualizados e acrescidos de juros legais.
IMPORTANTE
Muitos associados já tiveram seus direitos cobrados por meio de ações individuais e, nesse caso, não precisam encaminhar novamente a documentação. Por outro lado, para aqueles que tiverem dúvidas, podem também encaminhar sua documentação para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC.
DOCUMENTAÇÃO
Para a cobrança dos valores referidos devidos são necessários os seguintes documentos:
(i) Procuração assinada pelo(a) servidor(a) (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) servidor(a) (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br
(iii) Transcrição funcional completa, (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br
(iv) Fichas financeiras desde o ano anterior à aposentadoria, exoneração, demissão ou falecimento, até a presente data (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br
(v) Declaração do Diretor da Escola (ou de servidor com cargo de direção), atestando que a supressão da Gratificação de Regência de Classe, do Abono da Lei nº 13.135/04, do Prêmio Educar e/ou do Prêmio Jubilar decorreu de labor com carga horária em sala de aula reduzida ou sem reger classe, em virtude da diminuição do número de turmas, da extinção de disciplinas e/ou da municipalização do ensino.