SINTE-SC realizará seminário em defesa do Fundeb

Hoje o Fundeb corresponde a 63% do financiamento de toda educação básica do País, mas a legislação atual extingue o fundo em 2020

Na próxima quarta-feira (27), o SINTE/SC irá realizar dois seminários macrorregionais nas cidades de Palhoça e Chapecó, onde, além da discussão sobre o Fundeb, será abordado o tema das escolas cívico-militar. Um ponto importante do encontro será a defesa da PEC 15/2015, que torna o Fundeb permanente e com um aporte maior de recursos da União. Em Palhoça, o evento acontecerá na EEB Irmã Maria Teresa, Ponte do Imaruim, a partir das 19h.

Criado há 14 anos, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, o qual funciona como uma poupança dedicada exclusivamente para educação está com os dias contados. O Fundeb tem vigência assegurada até 31 de dezembro de 2020. Após essa data, o regime de cooperação será extinto, podendo comprometer gravemente o fi­nanciamento da educação em todo país.

O Fundeb é um conjunto de 27 fundos que distribui os recursos da educação em todos os entes da Federação, diminuindo as desigualdades regionais no campo da educação. Para se ter uma ideia, apesar dos municípios obterem cerca de 18% da arrecadação tributária, e os estados 25%, esses entes são responsáveis, respectivamente, pelo atendimento de 43% e de 35% do total de matrículas escolares. O Fundeb torna essa distribuição mais justa, dando mais recursos para quem atende mais estudantes. Em 2019, vários estados receberam a complementação da União. Com o aumento do aporte da União, dos atuais 10% para até 40% em 10 anos, a maioria dos estados será bene­ficiada com esses novos recursos.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE propõe a subvinculação de no mínimo 80% dos recursos do Fundeb para remunerar todos os profi­ssionais da educação. O aumento do aporte da União é uma forma de garantir melhores condições de trabalho, salário e carreira para as trabalhadoras e trabalhadores das escolas públicas. Essa valorização requer a imediata regulamentação do piso salarial pro­fissional e de diretrizes nacionais para os planos de carreira da categoria, direitos previstos no art. 206 V e VIII da Constituição Federal.

O Fundeb já provou ser um instrumento extraordinário para aumentar o número de matrículas nas escolas. Mas os recursos ainda são insufi­cientes. O aumento do aporte da União no Fundeb, dos atuais 10% para 40% em 10 anos, além da inclusão de novas receitas ao Fundo (sobretudo as riquezas provindas da exploração de petróleo, gás e minérios), é importante para que o país de fato possa incluir, com qualidade, os mais de 2 milhões de crianças e adolescentes que ainda estão fora da escola. Também é necessário para atender os quase 80 milhões de jovens e adultos acima de 18 anos de idade que não concluíram a educação básica e os mais de 13 milhões de adultos analfabetos no país.

A defesa da PEC 15/2015 é de suma importância para evitar um colapso na educação brasileira. A proposta de Emenda à Constituição propõe incluir no texto constitucional os dispositivos que tratam do Fundeb, tratado hoje no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para torná-lo fundo permanente de financiamento da educação.

Traz ainda outras previsões importantes, como a proibição de retrocessos pela supressão ou diminuição de direitos a prestações sociais educacionais, e a complementação da União com recursos adicionais do “valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos casos em que o ente federativo não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado”, com base nos recursos constitucionalmente vinculados à educação, pelo esforço fiscal segundo a capacidade de arrecadação, e estruturação da carreira.

Destaques da minuta da PEC 15/2015

1. O esforço em alocar novos recursos para a educação e o FUNDEB

a. Constitucionaliza a Lei 12.858, prevendo a aplicação por parte da União, Estados, DF e Municípios de 75% dos recursos provenientes da exploração mineral, incluídas as de petróleo e gás natural.

b. Inclui 80% das receitas da exploração de minérios (item a) na cesta do Fundeb, ficando os 20% restantes para aplicação extra-Fundeb.

c. Proíbe o pagamento de aposentadorias e pensões com recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino.

d. Eleva, para 40% os atuais 10% de complementação da União ao Fundeb, de forma progressiva, em 10 anos.

OBS: na mesma direção de ampliar os recursos da educação e de garantir a viabilidade do Fundeb, a PEC 65/2019 prevê taxar lucros e dividendos de pessoas físicas, com potencial de arrecadação anual de 120 bilhões de reais.

2. Reforça o compromisso do Estado, dos órgãos de controle institucional e a participação social nas políticas educacionais

a. Cria banco de dados contábil, orçamentário e fiscal, de caráter público e obrigatório, compreendendo informações das três esferas administrativas.

b. Institui o princípio da proibição do retrocesso, a fim de impedir supressões ou diminuições de direitos e garantias relativas à prestação educacional por parte do Estado.

c. Destaca o princípio da responsabilidade solidária na aplicação do regime de cooperação/colaboração educacional, devendo o mesmo ser regulamentado por lei complementar.

d. Assegura a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas públicas educacionais.

e. Prevê a compensação dos montantes de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino em caso de extinção ou substituição de impostos pela reforma tributária em trâmite no Congresso.

3. Aperfeiçoa mecanismos do atual Fundeb e amplia direitos

a. Institui mecanismo híbrido para a distribuição da complementação da União, preservando o atual critério de 10% para estados que se encontrarem abaixo da média nacional do valor mínimo anual por aluno, porém introduzindo novo mecanismo suscetível a todos os entes da federação que se possuírem valor anual total por aluno abaixo da média nacional (o cálculo do VAT compreenderá todas as receitas da educação, e não apenas a cesta do Fundeb).

b. O critério de distribuição da complementação se mantém vinculado à receita orçamentária e às matrículas de cada ente federado, podendo considerar outras duas variáveis equalizadoras da oferta escolar: nível socioeconômico dos estudantes e indicares de arrecadação tributária e de disponibilidade de recursos à educação em cada ente.

c. Constitucionaliza o custo aluno qualidade como referencial para o financiamento da educação básica.

d. Subvincula, no mínimo, 70% dos recursos do Fundo para pagamento de salários de todos os profissionais da educação.

OBS: Sobre esse último ponto, a PEC 65/2019 destina no mínimo 75% dos recursos para a folha salarial, além de prever a regulamentação, em lei específica, do piso salarial profissional nacional previsto no art. 206, VIII da Constituição. E é imprescindível que a PEC 15/2015 absorva esses compromissos em seu texto.

4. Resguarda os recursos para as escolas públicas e não envereda em critérios meritocráticos para distribuição da complementação da União, como pretende o atual ministro da Educação

a. A relatora não acatou emenda para pagamento de vouchers com recursos do Fundeb, embora essa questão possa ser colocada em votação na Comissão e em Plenário (é preciso manter a mobilização para impedir essa forma de privatização da educação).

b. Embora a complementação da União mantenha critérios universais de distribuição, a minuta possibilita que Estados destinem no mínimo 10% do repasse do ICMS aos municípios com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

De forma geral, e ressalvados alguns pontos que pretendemos dialogar com a relatora, entre os quais o piso do art. 206, VIII d CF e os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a CNTE apoia a minuta da deputada Dorinha Seabra e reforça a necessidade de agilizar a tramitação da PEC 15, assim como da PEC 65, no Senado.

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