O Decreto 345 do Governador do Estado não trará prejuízo para os que participaram movimentos grevistas, paralisações, assembleias ou atividades sindicais dos trabalhadores na Rede Pública Estadual de Educação, relativas aos exercícios de 2012 a 2015. Apesar do Decreto suspender os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 716/2018, o SINTE obteve expressivas vitórias em ações judiciais propostas em defesa do magistério e do direito de fazer greve, a saber:
a) Na Ação Declaratória de Legalidade de Greve apresentada pelo SINTE, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por decisão judicial unânime reconheceu a LEGALIDADE DA GREVE DO MAGISTÉRIO DE 2015. Os magistrados, também, determinaram que aqueles profissionais do magistério que fizeram a reposição de aulas e dias de trabalho tem o direito de devolução dos descontos das remunerações e, ainda, a contagem dos dias de paralisação para aquisição a direito de licença-prêmio, adicional por tempo de serviço e aposentadoria. Por consequência, as faltas injustificadas que foram anotadas na transcrição funcional dos profissionais do magistério devem ser imediatamente excluídas. Trata-se de uma vitória expressiva do Sindicato, porque, de uma só vez, assegurou o direito do magistério estadual de fazer greve e manteve todos os direitos remuneratórios e funcionais dos (as) trabalhadores (as).
b) Na Ação Ordinária do SINTE, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a exclusão das faltas injustificadas dos dias de greve e mobilizações decorrente das datas constantes no Decreto nº 244/2015 e no Ofício/Gabs nº 1243/2015, para fins de licença-prêmio, triênio, progressão funcional e contagem do tempo de contribuição para aposentadoria. Isso significa que todas as faltas injustificadas decorrentes dos movimentos grevistas ou paralisações do período compreendido entre 2012 a 2014 devem ser excluídas dos registros funcionais dos servidores atingidos. Lembre-se que para o Estado, o abono destes dias, só valiam para aquisição do direito à progressão funcional horizontal.
A Diretoria Executiva e a Assessoria Jurídica do SINTE já vêm tomando todas as medidas necessárias para fazer o Estado cumprir as duas decisões judiciais, por meio dos seguintes procedimentos:
a) A negociação direta com o Secretário de Estado da Educação para que este faça cumprir a ordem judicial de retirada das faltas injustificadas da transcrição funcional;
b) O pedido administrativo, junto a SED, para que informe ao SINTE/SC a relação de nomes de membros do magistério que apresentaram plano de reposição de aulas e horas de trabalho, bem como que tiveram os descontos das faltas de greve devolvidos na folha de pagamento;
c) O pedido administrativo, junto a SED, para que apresente a comprovação da exclusão das faltas de greve do ano 2015 dos membros do magistério, em razão do julgamento procedente da Ação Declaratória de Legalidade da Greve, que determinou a exclusão das referidas faltas dos assentamentos cadastrais e funcionais;
d) A apresentação de pedido judicial, junto ao Tribunal, para que sejam efetivamente excluídas as faltas injustificadas e o restabelecimento dos direitos funcionais, sob pena de responsabilidade criminal e multa.
Saudações Sindicais
Diretoria Executiva Estadual – SINTE/SC