Filmar professor em sala de aula é ilegal

O SINTE/SC continua atento sobre qualquer violação a liberdade de cátedra dos professores/as, e mantém de forma permanente, no nosso site, um canal direto de denúncia.

O capítulo da Constituição Federal reservado à educação estabelece em seu artigo 205 que a educação não visa apenas a qualificação para o trabalho mas visa também o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, ou seja, a formação para o exercício da cidadania é um dos objetivos do processo de formação educacional prestado pelo Estado e, portanto, função precípua das atividades do professor. Na sequência, o artigo 206 eleva à categoria de princípios constitucionais do ensino no país: a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (inciso II); o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (inciso III), a gestão democrática do ensino público (inciso VI).

Qualquer tentativa de se obstruir uma abordagem, análise, debate, considerando a concepção do pluralismo ideológico, objetivo fundamental do sistema educacional, e que somente pode se desenvolver num ambiente de respeito à liberdade de expressão e ideias, representa uma flagrante violação aos princípios e normas. Sendo assim, são absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal todo e qualquer ato, conduta, prática ou norma que proíba ou limite o exercício da atividade docente sob o fundamento de doutrinação política.

O PROFESSOR NÃO PODE SER AMORDAÇADO

“A ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases. A imposição da neutralidade – se fosse verdadeiramente possível – impediria a afirmação de diferentes ideias e concepções políticas ou ideológicas sobre um mesmo fenômeno em sala de aula. A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala.”

A AULA ESTÁ PROTEGIDA PELO DIREITO AUTORAL

O professor é a principal autoridade em sala de aula. Suas aulas e o material de apoio produzido para disciplina, como slides e apostilas, não podem ser divulgados ou reproduzidos sem sua prévia autorização, sob pena de violação ao art. 46, IV, da Lei nº 9.610/98, que trata dos direitos autorais. A transgressão a esta regra sujeita o transgressor à indenização que pode ser exigida pelo professor em ação judicial própria

NÃO FIQUE EM SILÊNCIO

É fundamental que os ataques sofridos pelos professores e pela educação de um modo geral sejam levados a público. Por isso, professor(a), não fique em silêncio ao ser vítima ou presenciar qualquer violência. O silêncio, nesses casos, contribui para a sistematização dos ataques.

Não aceite qualquer tipo de coação, intimidação, filmagem ou gravação em sala de aula sem a sua prévia autorização. Da mesma forma, não são permitidos cartazes ou avisos afixados com conteúdos ameaçadores ou que contrariem a liberdade de ensino e aprendizagem, bem como a permanência de pessoas estranhas ao ambiente de sala de aula com o intuito de fiscalizar conteúdos ministrados. Caso tais orientações sejam desrespeitadas trata-se de assédio moral, DENUNCIE que o SINTE encaminhará ao Ministério Público Estadual para que as medidas legais sejam adotadas.

Acesse aqui o FORMULÁRIO DE DENÚNCIA

PDF para leitura e download: Cartilha Liberdade de Cátedra, de Ensino e de Pensamento

Com informações da Cartilha elaborada pelo CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos

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